TRF2 - 5085424-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Integrais - R$ 114,10 em 28/08/2025 Número de referência: 1374876
-
29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 21:40
Juntada de Petição
-
28/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5085424-76.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LIDIA GAMA DELGADOADVOGADO(A): JOSE DE RIBAMAR TEIXEIRA SANTOS (OAB RJ038674) DESPACHO/DECISÃO LIDIA GAMA DELGADO, pessoa física qualificada e representada nos autos, impetra mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato atribuído ao COORDENADOR GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, objetivando: 1. seja concedida a MEDIDA LIMINAR inaudita altera parte, para determinar ao Ministério de Gestão e Inovação corrigir o valor da VPE, conforme o trânsito em julgado, mantendo a GEFM e GFM com a VPE, se abstenha de descontar em folha de pagamento a diferença já descontada e se abster de inscrição em Dívida Ativa da União.
Custas recolhidas conforme certidão do ev. 4. É o relatório.
Decido.
O art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009 prevê a possibilidade de deferimento de pedido liminar em mandado de segurança havendo "fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida".
Não se constata, ao menos nesse momento de cognição sumária, a probabilidade do direito pretendido, tampouco o periculum in mora, sendo necessária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, prévia notificação da autoridade impetrada, sem prejuízo de nova análise do pedido quando da prolação da sentença. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO a liminar.
Intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio atualizado.
Cumprido: Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Comunique-se à União para os fins do disposto no artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Prestadas as informações, ou certificado o decurso do prazo, intime-se o MPF para oferecer parecer em 10 (dez) dias (artigo 12, idem).
Em seguida, com ou sem parecer, voltem os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 14:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 22:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 20:15
Juntada de Petição
-
24/08/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002023-70.2025.4.02.5105
Leticia Marcia Soton Pinho da Costa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086938-64.2025.4.02.5101
Antonio Magno do Nascimento
Ministerio da Gestao e da Inovacao em Se...
Advogado: Fabiana da Silva Soares Calazans
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5083784-38.2025.4.02.5101
Marilia Pereira de Magalhaes
Uniao
Advogado: Marcelo Roque Anderson Maciel Avila
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002053-59.2021.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Mayfly Gwr Offshore Containers Industria...
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017946-85.2024.4.02.5101
Jose Clecio Basilio Quesado
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00