TRF2 - 5083645-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:23
Despacho
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02/09/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 07:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15S para CEJUSCRIOJ)
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02/09/2025 07:00
Juntada de Certidão
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01/09/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083645-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NARCIZA MAIA VIEIRA TAVARESADVOGADO(A): RUY MOREIRA DA FONSECA (OAB RJ091371) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, cumprir corretamente o determinado no Evento 6, ou seja, apresentar: Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração de residência deve ser assinada pela parte autora. -
26/08/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 12:27
Determinada a intimação
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26/08/2025 06:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5083645-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NARCIZA MAIA VIEIRA TAVARESADVOGADO(A): RUY MOREIRA DA FONSECA (OAB RJ091371) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. -
20/08/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:41
Determinada a intimação
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20/08/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
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19/08/2025 01:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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