TRF2 - 5001063-32.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 16:36
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001063-32.2025.4.02.5003/ES AUTOR: ALESSANDRA SANTOS GALDINOADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY DESPACHO/DECISÃO I - DA VERIFICAÇÃO SOCIAL Remetam-se os autos à Central de Perícias (Portarias TRF2-PVC-2024/00010 e JFES-POR-2024/00053), que procederá a realização de todos os trâmites necessários à realização da Verificação Social que ora determinado, cujos honorários fixo, desde já, no valor de R$ 270,00 (duzentos reais), nos termos do art. 29, caput, e da Tabela V da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal (caso o cumprimento seja realizado por Assistente Social) e Portaria Conjunta CJF/MPO n° 2, de 16/12/2024. Caso o cumprimento da Verificação Social seja realizado por Oficial de Justiça, em conformidade com o art. 4º, III, do JFES-ODF-2021/00001, remetam-se os autos também à DAG para a expedição do mandado.
O cumprimento remoto do expediente está autorizado apenas caso a parte autora resida em área de risco, ou se o endereço de cumprimento da diligência estiver localizado a mais de 60km da sede da Subseção, o que deverá ser expressamente certificado pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Para o cumprimento da diligência, a(o) Oficial de Justiça/Assistente Social deverá: a) preencher detalhadamente, as condições da parte autora e de sua família, por meio do preenchimento do cadastro socioeconômico abaixo; e b) anexar ao laudo fotografias do local em que vive a parte autora (especialmente de todos os cômodos da casa), de comprovantes de pagamento de contas (luz, água, aluguel, internet, etc), de compras (mercado, farmácia, etc), de documentos dos demais moradores da casa, bem como do que entender pertinente.
CADASTRO SÓCIOECONÔMICO A- COMPOSIÇÃO FAMILIAR: NOMEIDADECPFESTADO CIVILPARENTESCO* S.T.SALÁRIO *S.T. = Situação de Trabalho: 1.
Empregado com vínculo 2.
Empregado sem vínculo 3.
Desempregado 4.
Benefício. 5.
Aposentado 6.
Autônomo 7.
Menor e/ou estudante 8.Outro** ** Outro: ________________________________________________________________________________ B – RESIDÊNCIA Tempo de Moradia: ________________________________________________________________________ Origem: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cedida ( ) Ocupada Se alugada, indicar o valor do aluguel e quem o custeia:___________________________________________ ________________________________________________________________________________________ Construção: ( ) Madeira ( ) Barro ( ) Alvenaria ( ) Laje ( ) Telha ( ) Zinco ( ) Outros _______________________________________________________________________________ Nº de Cômodos: ( ) Sala ( ) Quarto ( ) Cozinha ( ) Banheiro ( ) Área de Serviço ( ) Outros________________________________________________________________________________ Metragem aproximada do imóvel: ____________m².
Situa-se em área de risco: ( ) Sim ( ) Não Descreva as circunstâncias de risco no acesso à localidade: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ Água: ( ) Rede Pública ( ) Poço Particular ( ) Poço Coletivo ( ) Outro ________________________________________________________________________________ Tratamento Adicional: ( )Não ( ) Filtrada ( ) Fervida ( ) Clorada Esgoto: ( ) Rede Pública ( ) Sumidouro ( ) Filtro ( ) A Céu Aberto Lixo: ( ) Coleta Pública ( ) Caçamba ( ) Céu Aberto ( ) Queima/Enterra Eletricidade: ( ) Sim ( ) Não Iluminação Pública: ( ) Sim ( ) Não Logradouro: ( ) Asfaltado ( ) Terra batida ( ) Outro _____________________________________________ C – SAÚDE Plano de Saúde: ( )Não ( ) Sim Qual?_________________________________________________________ Alguém com necessidade constante de tratamento médico? ( ) Sim ( ) Não Em caso de resposta positiva, descreva as circunstâncias do tratamento médico: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ D – DESPESAS DOMÉSTICAS: Água e esgotos: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ _________________________________________ Luz Elétrica ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ ____________________________________________ Telefone: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ ______________________________________________ Transporte: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ _____________________________________________ Alimentação: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ ___________________________________________ Medicamentos: ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ __________________________________________ Fraldas : ( ) Sim ( ) Não - Valor gasto mensal: R$ _______________________________________________ Recebe doações? : ( ) Sim ( ) Não Caso a resposta seja positiva, descreva o tipo de doação : _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Outras informações relevantes: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
II - DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA Levada a efeito a perícia médica judicial no evento 26, LAUDO1, restou evidenciado que a parte autora se encontra incapacitada para os atos da vida independente: "A autora apresenta incapacidade para atos da vida civil, incluindo administração de finanças e tomada de decisões autônomas".
Nesse cenário, é fundamental que se promova a regularização da representação processual da parte autora. Assim sendo, sem prejuízo do cumprimento da determinação constante do tópico anterior, intime-se a parte demandante para que, em até 15 (quinze) dias, informe acerca de eventual processo de interdição ou, em caso negativo, indique o nome de pessoa, preferencialmente de sua família, que aceite o encargo de curador especial nos termos do art. 72, inciso I, do CPC.
A indicação deverá vir acompanhada da declaração da pessoa citada de que aceita o encargo, com cópia legível do documento de identificação com foto válida e dos documentos que eventualmente instruem os autos regularizados (declaração de hipossuficiência e procuração).
Fica ciente a parte requerente que, na ausência de termo de curatela, ainda que provisório, para recebimento de quaisquer pagamentos haverá a necessidade da assinatura do Termo de Compromisso por herdeiro necessário (cujo modelo segue abaixo), aceito por um período de, no máximo, 6 (seis) meses, de acordo com o art. 110 da Lei n° 8.213/91: "Art. 110. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento". O mesmo é destacado no § 7º do art. 527 da IN 128/2022: "O administrador provisório poderá requerer benefício, sendo-lhe autorizado o recebimento do valor mensal do benefício, exceto o previsto no art. 529, durante o prazo de validade de seu mandato, que será de 6 (seis) meses a contar da assinatura do termo de compromisso firmado no ato de seu cadastramento." No entanto, advirto desde já a parte autora de que, nos termos do §8° do art. 527 da supracitada Instrução Normativa, “a prorrogação, especificamente para fins de pagamento ao administrador provisório, além do prazo de 6 (seis) meses, dependerá da comprovação do andamento do respectivo processo judicial de representação civil”.
Cumpridas as exigências acima, defiro, desde já, a nomeação da pessoa indicada como Curador Especial da parte autora.
Proceda a Secretaria às alterações pertinentes no cadastro do processo.
Cumpridas todas as determinações acima (estudo social e regularização processual), intime-se o Ministério Público Federal, nos termos do art. 178, II do CPC/15.
Prazo de 30 dias.
Por fim, voltem conclusos para sentença. ----- TERMO DE RESPONSABILIDADE Pelo presente Termo de Responsabilidade, comprometo-me a comunicar ao INSS qualquer evento que possa anular a presente procuração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que o evento ocorra.
Os eventos a comunicar são: óbito do titular/dependente do benefício ou cessação da representação legal.
Estou ciente de que o descumprimento do compromisso ora assumido, além da obrigação à devolução de importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, estarei sujeito às penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Local: Data: __________________________________________ (Assinatura do procurador) -
02/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 13:57
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para julgamento - 01/09/2025 10:24:30)
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29/08/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001063-32.2025.4.02.5003/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: ALESSANDRA SANTOS GALDINOADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 13/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/08/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/08/2025 16:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS503J)
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20/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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08/04/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALESSANDRA SANTOS GALDINO <br/> Data: 16/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
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03/04/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 17:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 15:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPSMTJA-ES)
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01/04/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:19
Determinada a intimação
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31/03/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/03/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 07:43
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 13:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS503J)
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21/03/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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