TRF2 - 5087997-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087997-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO BARCELLOS DA SILVAADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856)SENTENÇADiante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO para: A.1 - DECLARAR a não incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos pela autora a título de Adicional de ?Hora-Repouso-Alimentação? representados sob a rubrica "ADIC.
INTERVALO 32,5%" nos contracheques juntados aos autos; e A.2 - CONDENAR a União - Fazenda Nacional a RESTITUIR a quantia indevidamente retida a título de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de Adicional de ?Hora-Repouso-Alimentação? representados sob a rubrica "ADIC.
INTERVALO 32,5%" nos contracheques juntados aos autos, com a incidência da Taxa Selic na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, observada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da demanda, e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
P.I. -
16/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
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16/09/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 12:53
Juntada de Petição
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12/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:57
Determinada a citação
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11/09/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 13:49
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOEF02F para RJRIOEF01S)
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087997-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO BARCELLOS DA SILVAADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a demanda e declino da competência para a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em razão de prevenção.
Intime-se.
Proceda a Secretaria à redistribuição do feito, com as cautelas de praxe. -
08/09/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:56
Declarada incompetência
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08/09/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5087997-87.2025.4.02.5101 distribuido para 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 31/08/2025. -
31/08/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/08/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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