TRF2 - 5068837-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5068837-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARGARIDA FERNANDES BASTOSADVOGADO(A): NEIDE GOYS DA COSTA (OAB RJ111564) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista que este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução nº 345 CNJ, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, conforme disposto no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059.
Anote-se no sistema e-Proc. 2. Reconheço a prioridade na tramitação do feito, na forma do artigo 1.048, I, do CPC, tendo em vista o documento do evento 1, RG2. 3. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), para: a) juntar aos autos instrumento de procuração; b) acostar ao feito declaração de hipossuficiência e comprovantes de proventos/rendimentos e de gastos, aptos à concessão da gratuidade de justiça; c) esclarecer a anotação de PCD na autuação do feito, juntando documentos hábeis a sua demonstração; d) retificar o valor atribuído à causa, a fim de que corresponda ao valor do imóvel usucapiendo; e) anexar planta baixa do imóvel; e f) adunar certidão atualizada do RGI do imóvel em tela. 4.
Cumprido, voltem-me conclusos. 5.
Decorrido, sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. -
26/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:19
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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08/07/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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