TRF2 - 5005204-70.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005204-70.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: WAGIDA ALMEIDA CARDOSOADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA GARCIA (OAB RJ114773) DESPACHO/DECISÃO Determino, com fulcro nos artigos 319 a 321 do CPC, que a parte autora emende ou complete a petição inicial: a) retificando: 1) o valor da causa, de forma a retratar o conteúdo patrimonial em discussão, na forma dos artigos 291 a 293 do CPC, fazendo-o corresponder ao valor que pretende a repetição. b) trazendo aos autos: 1) renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ; 2) procuração ad judicia com data não anterior a sei meses.
Após emenda à Inicial, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
Deverão, ainda, juntar aos autos documento que comprove a autorização para efetuarem os descontos ora questionados pela parte autora.
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Havendo proposta, intime-se a parte autora, para que manifeste sua aceitação ou recusa justificada no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória (art. 11, parágrafos 4º, 5º e 6º do Provimento nº 02 de 10/01/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TRF-2a Região).
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral. 510000005079 -
01/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:05
Determinada a intimação
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29/08/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005204-70.2025.4.02.5108 distribuido para 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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