TRF2 - 0507045-28.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0507045-28.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: YOLANDA FERNANDES MACHADOADVOGADO(A): FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN (OAB RJ102246)ADVOGADO(A): MARCELO VIEIRA PAULO (OAB RJ084472)ADVOGADO(A): BRUNO DA CRUZ SARMENTO (OAB RJ211182) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015, intime-se a parte adversa para manifestação, em até cinco dias, sobre os Embargos de Declaração opostos. -
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0507045-28.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: YOLANDA FERNANDES MACHADOADVOGADO(A): FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN (OAB RJ102246)ADVOGADO(A): MARCELO VIEIRA PAULO (OAB RJ084472)ADVOGADO(A): BRUNO DA CRUZ SARMENTO (OAB RJ211182)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFINTERESSADO: JOAO FERNANDES MACHADOADVOGADO(A): GEISA ANTUNES DE JESUS DESPACHO/DECISÃO 1. __________________________________________________ Haja vista não ter sido impugnada a execução em favor da CEF relativa ao direito de regresso da metade dos honorários devidos pelo INSS, conforme Evento 138, nos termos do parágrafo 3º do artigo 535 do CPC/2015, expeça-se o formulário de requisitório de pagamento em favor da parte exequente nos moldes da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Expedido o formulário de requisitório, dê-se vista às partes do teor da requisição pelo prazo de cinco dias (art. 12 da Resolução n. 822/2023 do Conselho da Justiça Federal).
A ausência ou a singela manifestação de ciência dada pelo representante da União, será considerada por este Juízo como concordância expressa com o(s) formulário(s) de pagamento(s) e o(s) requisitório(s) será(ao) enviado(s) imediatamente.
Não havendo impugnações, será requisitado o valor da condenação. 2. __________________________________________________ Dos honorários contratuais devidos pelo INSS aos escritórios ARAÚJO WILLEMAN, VIEIRA E PERSEU ADVOGADOS ASSOCIADOS e BARBOSA E SCHMIDT – ADVOGADOS ASSOCIADOS, Evento 109, R$360.430,65: Assiste razão aos exequentes no Evento 107.
A impugnação apresentada pelo INSS revela-se equivocada na medida em que nos autos da Apelação Cível Nº 0507045-28.2020.4.02.5101/RJ ficou decidido, de forma expressa, ao negar provimento ao recurso interposto pela CEF (Evento 40 da fase recursal), que a autonomia dos honorários advocatícios, sejam eles de sucumbência ou contratual, em relação ao crédito principal do exequente não se restringe à viabilidade processual de sua execução em apartado.
Alcança a própria apuração do crédito de honorários executados autonomamente.
E sendo o conceito de valor da condenação distinto do de valor exequendo, que pode ser maior (excesso) ou menor que o primeiro, a apuração da base de cálculo dos honorários, ainda que fixados sobre o valor da condenação, submete-se somente às diretrizes do título executivo. É dizer, a apuração não está sujeita ao ânimo da parte autoral em promover a execução integral daquilo que o título lhes assegura e nem tampouco está vinculada ao decidido em outras execuções paralelas relativas ao crédito principal, sobretudo quando ajuizadas por causídico distinto daquele beneficiário dos honorários de sucumbência do processo cognitivo (destaquei).
Desta forma, de fato, os acórdãos proferidos em sede de apelação reconheceram a legitimidade ativa e concorrente dos Advogados/Exequentes, para prosseguirem com os atos de execução dos honorários advocatícios, nos próprios autos do cumprimento de sentença do valor principal, independente da habilitação dos herdeiros dos Autores Originários determinada nos autos.
Portanto, verifica-se que a impugnação do INSS não deve prosperar, sob pena de contrariar o julgado proferido na Apelação Cível Nº 0507045-28.2020.4.02.5101/RJ.
Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela parte exequente no Evento 109.
Sem honorários (AgRg no REsp 1493474⁄RS, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 24/05/2016; REsp: 1548485/RS, Relator: Ministro OG FERNANDES, julgado em 20/03/2018, DJe 03/04/2018). 3. __________________________________________________ Intimem-se o INSS, por intermédio da PRF, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e os advogados ARAÚJO WILLEMAN, VIEIRA E PERSEU ADVOGADOS ASSOCIADOS e BARBOSA E SCHMIDT – ADVOGADOS ASSOCIADOS, a se manifestarem, em cinco dias, quanto ao pedido de habilitação formulado por JOÃO FERNANDES MACHADO no evento 132 na condição de sucessor da falecida parte autora, ciente de que, nos termos do artigo 11 da Lei nº 11.419/2006, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Não havendo discordância devidamente fundamentada, em consonância com os reiterados julgados proferidos pelo Excelentíssimo Desembargador Federal ALCIDES MARTINS em processos correlatos do presente desmembramento, v.g.Agravo 0004086-26.2017.4.02.0000, homologo o pedido de habilitação formulado nos autos e convalido os atos praticados até o momento. 4. __________________________________________________ Não obstante, cientifique-se JOÃO FERNANDES MACHADO de que, diversamente do que alega no Evento 132, os montantes constantes da de planilha acostada ao Evento 109 não foram juntados pela Caixa Econômica Federal, mas sim, pelos advogados ARAÚJO WILLEMAN, VIEIRA E PERSEU ADVOGADOS ASSOCIADOS e BARBOSA E SCHMIDT – ADVOGADOS ASSOCIADOS. -
03/10/2024 08:25
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO29
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03/10/2024 08:25
Transitado em Julgado
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03/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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17/09/2024 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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10/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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05/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 109
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14/08/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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13/08/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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13/08/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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09/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2024 21:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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08/08/2024 21:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/08/2024 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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02/08/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 02/08/2024 16:07:02)
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16/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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16/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2024<br>Período da sessão: <b>25/07/2024 13:00 a 31/07/2024 12:59</b>
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16/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2024<br>Período da sessão: <b>25/07/2024 13:00 a 31/07/2024 12:59</b>
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16/07/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão virtual ampliada, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC e art. 210-A do RITRF2, com data de início em 25/07/2024, quinta-feira, às 13h e encerramento em 31/07/2024, quarta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts.149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0507045-28.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANA CLAUDIA VILLA NOVA PESSANHA DE SOUZA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: YOLANDA FERNANDES MACHADO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN (OAB RJ102246) ADVOGADO(A): MARCELO VIEIRA PAULO (OAB RJ084472) ADVOGADO(A): BRUNO DA CRUZ SARMENTO (OAB RJ211182) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
15/07/2024 16:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2024
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15/07/2024 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2024 16:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/07/2024 13:00 a 31/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 36
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03/06/2024 18:30
Juntada de Petição
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27/04/2024 11:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069195 - ANA CLAUDIA VILLA NOVA PESSANHA DE SOUZA)
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24/10/2023 06:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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24/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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06/10/2023 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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06/10/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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06/10/2023 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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05/10/2023 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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05/10/2023 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/09/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/09/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/09/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/09/2023 16:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
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28/09/2023 16:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 79 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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28/09/2023 16:41
Juntada de Petição
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22/09/2023 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/09/2023 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/09/2023 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/09/2023 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/09/2023 23:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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21/09/2023 23:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2023 19:18
Sentença confirmada - por maioria
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16/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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16/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/08/2023<br>Data da sessão: <b>31/08/2023 13:00:00</b>
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16/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/08/2023<br>Data da sessão: <b>31/08/2023 13:00:00</b>
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16/08/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual ampliada - art. 942 do CPC/2015 e art. 210-A do RITRF2, com data de início em 31/08/2023, quinta-feira, às 13h e encerramento em 06/09/2023, quarta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0507045-28.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: YOLANDA FERNANDES MACHADO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN (OAB RJ102246) ADVOGADO(A): MARCELO VIEIRA PAULO (OAB RJ084472) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2023.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
14/08/2023 14:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/08/2023
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14/08/2023 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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14/08/2023 13:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>31/08/2023 13:00</b><br>Sequencial: 21
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17/07/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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29/06/2023 13:28
Retirado de pauta
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12/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual ampliada - art. 942 do CPC/2015 e art. 210-A do RITRF2, com data de início em 29/06/2023, quinta-feira, às 13h e encerramento em 05/07/2023, quarta-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0507045-28.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: YOLANDA FERNANDES MACHADO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN (OAB RJ102246) ADVOGADO(A): MARCELO VIEIRA PAULO (OAB RJ084472) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2023.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
09/06/2023 15:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2023
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09/06/2023 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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09/06/2023 15:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>29/06/2023 13:00</b><br>Sequencial: 24
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22/05/2023 11:56
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB15 -> SUB5TESP
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22/05/2023 11:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2023 10:17
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB5TESP -> GAB15
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12/05/2023 18:09
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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01/05/2023 20:00
Juntada de Certidão
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20/04/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/04/2023<br>Data da sessão: <b>03/05/2023 13:00:00</b>
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20/04/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no Aditamento à pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/05/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 09/05/2023, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0507045-28.2020.4.02.5101/RJ (Aditamento: 176) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: YOLANDA FERNANDES MACHADO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN (OAB RJ102246) ADVOGADO(A): MARCELO VIEIRA PAULO (OAB RJ084472) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de abril de 2023.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
19/04/2023 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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19/04/2023 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>03/05/2023 13:00</b><br>Sequencial: 176
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13/04/2023 12:30
Retirado de pauta
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22/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
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22/03/2023 13:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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22/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/03/2023<br>Data da sessão: <b>12/04/2023 13:00:00</b>
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22/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/03/2023<br>Data da sessão: <b>12/04/2023 13:00:00</b>
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22/03/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 12/04/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 18/04/2023, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0507045-28.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: YOLANDA FERNANDES MACHADO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN (OAB RJ102246) ADVOGADO(A): MARCELO VIEIRA PAULO (OAB RJ084472) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2023.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
20/03/2023 15:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/03/2023
-
20/03/2023 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
20/03/2023 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/04/2023 13:00</b><br>Sequencial: 131
-
28/02/2023 13:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
19/12/2022 09:43
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
-
19/12/2022 09:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/12/2022 18:40
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB5TESP -> GAB13
-
16/12/2022 18:39
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
16/12/2022 18:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Deliberado em Sessão - Pedido de Vista - 16/12/2022 16:15:35)
-
16/12/2022 18:34
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
-
16/12/2022 16:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB5TESP -> GAB13
-
30/11/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/11/2022<br>Data da sessão: <b>16/12/2022 14:00:00</b>
-
30/11/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 16 de dezembro de 2022, SEXTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou fisicamente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, hipótese em que receberá o link para ingressar na videoconferência, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante, IMPRETERIVELMENTE ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em sessões de julgamento, no item realizar pedidos de preferência e sustentação oral, de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, após esse prazo, o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803- B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 0507045-28.2020.4.02.5101/RJ (Aditamento: 42) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: YOLANDA FERNANDES MACHADO (EXEQUENTE) ADVOGADO: FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN (OAB RJ102246) ADVOGADO: MARCELO VIEIRA PAULO (OAB RJ084472) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
29/11/2022 20:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/11/2022 20:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/12/2022 14:00</b><br>Sequencial: 42
-
22/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
21/11/2022 12:29
Juntada de Petição
-
09/11/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
07/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/11/2022<br>Data da sessão: <b>22/11/2022 14:00:00</b>
-
07/11/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 22 de novembro de 2022, TERÇA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou fisicamente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, hipótese em que receberá o link para ingressar na videoconferência, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante, IMPRETERIVELMENTE ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em sessões de julgamento, no item realizar pedidos de preferência e sustentação oral, de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, após esse prazo, o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803- B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 0507045-28.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: YOLANDA FERNANDES MACHADO (EXEQUENTE) ADVOGADO: FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN (OAB RJ102246) ADVOGADO: MARCELO VIEIRA PAULO (OAB RJ084472) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
03/11/2022 16:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/11/2022
-
03/11/2022 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/11/2022 16:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/11/2022 14:00</b><br>Sequencial: 11
-
28/10/2022 08:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
05/10/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 14:04
Retirado de pauta
-
27/09/2022 17:11
Juntada de Petição
-
20/09/2022 15:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
20/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:04
Remetidos os Autos - GAB13 -> SUB5TESP
-
20/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/09/2022<br>Data da sessão: <b>05/10/2022 13:00:00</b>
-
20/09/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/09/2022<br>Data da sessão: <b>05/10/2022 13:00:00</b>
-
20/09/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 05/10/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 11/10/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0507045-28.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: YOLANDA FERNANDES MACHADO (EXEQUENTE) ADVOGADO: FLAVIO DE ARAUJO WILLEMAN (OAB RJ102246) ADVOGADO: MARCELO VIEIRA PAULO (OAB RJ084472) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
16/09/2022 15:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/09/2022
-
16/09/2022 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/09/2022 14:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>05/10/2022 13:00</b><br>Sequencial: 44
-
07/04/2022 18:55
Alterado o assunto processual
-
24/06/2021 14:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
24/06/2021 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
24/06/2021 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/06/2021 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/06/2021 20:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
22/06/2021 20:13
Despacho
-
22/06/2021 18:28
Distribuído por prevenção - Número: 50083367520214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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