TRF2 - 5000565-07.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000565-07.2023.4.02.5002/ES AUTOR: PAULO VINICIUS VANTILADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, requerendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. -
16/09/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000565-07.2023.4.02.5002/ESAUTOR: PAULO VINICIUS VANTILADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida no , e: a) DECLARAR A NULIDADE do procedimento de execução extrajudicial promovido pela ré, notadamente a consolidação da propriedade em nome da Caixa Econômica Federal - CEF, averbada sob o nº AV-5/9.258 na matrícula do imóvel nº 9.258, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mimoso do Sul/ES, bem como de todos os atos subsequentes, incluindo os leilões realizados. b) DETERMINAR o restabelecimento do contrato de financiamento nº 1.4444.0453555-3 ao seu estado anterior à consolidação da propriedade.
Condeno a ré, Caixa Econômica Federal - CEF, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (R$ 132.000,00 em 01/02/2023), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. O valor dos honorários advocatícios será atualizado pela tabela de precatórios da Justiça Federal a partir do ajuizamento da ação.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitado em julgado: 1 - Requisite-se ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mimoso do Sul/ES, para que proceda ao cancelamento da averbação AV-5/9.258 na matrícula do imóvel nº 9.258, servindo esta decisão como ofício. 2 - Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida no sistema e-Proc1 ou mediante utilização dos códigos informados em https://www.trf2.jus.br/jfes/artigo/sedin/custas-judiciais2.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, encaminhe-se a informação à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. 3 - Intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que terão o prazo de 30 (trinta) dias para promoverem o cumprimento de sentença, cientes de que a inércia não impedirá o arquivamento dos autos.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, atendendo, assim, ao comando do art. 524 do CPC, sob pena de se tornar imprestável a peça processual para a deflagração do cumprimento de sentença.
Requerido o cumprimento de sentença, conclusos para decisão (iniciais).
Decorrido o prazo sem requerimento, dê-se baixa e arquivem-se, sem prejuízo de reativação quando o cumprimento vier a ser requerido, que será processado desde que não tenha ocorrido a prescrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 08:40
Juntada de Petição - (DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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21/01/2025 10:38
Juntada de Petição - (DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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23/12/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/12/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/12/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 06:53
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2024 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 11:42
Despacho
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29/08/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 15:43
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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23/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:21
Decisão interlocutória
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05/04/2024 17:00
Juntada de Petição
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22/03/2024 11:24
Juntada de Petição - (CEPVA127585 - SILVANE JANETE DOS SANTOS para DF013158 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
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25/07/2023 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2023 15:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 17:03
Juntado(a)
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10/05/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2023 14:01
Juntado(a)
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25/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2023 14:29
Juntado(a)
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18/04/2023 13:54
Expedição de ofício
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17/04/2023 16:12
Juntada de Petição
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 15:38
Juntada de Petição
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/03/2023 12:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2023 20:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2023 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 20:05
Concedida em parte a Tutela Provisória
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01/02/2023 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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