TRF2 - 5003721-28.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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17/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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08/09/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003721-28.2022.4.02.5102/RJAUTOR: VANIA FAUSTO CARVALHO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419)AUTOR: VALERIA FAUSTO CARVALHO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, para condenar o INSS nas seguintes obrigações: (i) CONCEDER à autora o benefício de pensão por morte previdenciária deixada por seu genitor, Arlindo Carvalho (evento 1, CERTOBT8, pág. 41), desde a data do óbito (25/07/2019); (ii) PAGAR as parcelas vencidas, com atualização monetária pelo INPC e juros pela Lei nº 9.494/97 até o advento da EC 113/2021, a partir da qual se aplica a taxa SELIC a título de correção monetária e juros da mora; Por fim, CONCEDO TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar a imediata implantação do benefício, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta sentença; devendo o INSS comprovar, nos autos, o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A probabilidade do direito (art. 300 do NCPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício. Intime-se a APSDJ.
Custas nos termos da lei.
Condeno o INSS a pagar os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ, que veda a incidência dos honorários sobre as parcelas vencidas depois da sentença.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso, conforme o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Pública (CPC, art. 183). Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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28/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:27
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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27/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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26/05/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/05/2025 14:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/12/2024 21:09
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 17:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/11/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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21/11/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 104
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21/11/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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21/11/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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13/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/11/2024 10:01
Juntada de Petição
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18/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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11/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 95
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23/09/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 93
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23/09/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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23/09/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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16/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/09/2024 14:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ROBERTO SALLES DE QUEIROZ MUNIZ - EXCLUÍDA
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16/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANIA FAUSTO CARVALHO <br/> Data: 11/11/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA
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16/09/2024 14:02
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 88
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16/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALERIA FAUSTO CARVALHO <br/> Data: 11/11/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIR
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16/09/2024 13:56
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2024 22:53
Determinada a intimação
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12/09/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 20:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Conclusos para decisão/despacho - 03/09/2024 17:18:58)
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11/09/2024 20:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 82 - Determinada a intimação - 11/09/2024 20:03:01)
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10/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2024 15:28
Juntada de Petição
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 73
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09/08/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 71
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09/08/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/08/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANIA FAUSTO CARVALHO <br/> Data: 11/09/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ROBERTO SALLES
-
02/08/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 61
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02/08/2024 15:24
Juntada de Petição
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30/07/2024 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
18/07/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2024 12:31
Determinada a intimação
-
08/07/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
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26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS - EXCLUÍDA
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15/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 16:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDRE FELIPE PINTO DUARTE - EXCLUÍDA
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16/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/03/2024 17:08
Juntado(a)
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21/03/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 16:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS - EXCLUÍDA
-
06/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/12/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 16:41
Juntada de Certidão
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03/12/2023 18:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/07/2023 12:42
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/06/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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18/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
08/06/2023 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2023 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2023 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2023 00:59
Despacho
-
28/04/2023 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
23/03/2023 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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02/02/2023 13:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
-
02/02/2023 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/02/2023 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
31/01/2023 12:57
Juntada de Petição
-
27/01/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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27/01/2023 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2023 22:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/01/2023 20:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Embargos de Declaração Acolhidos - 11/01/2023 19:45:17)
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11/01/2023 19:53
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: SENT 1 - Evento 13 - Embargos de Declaração Acolhidos - 11/01/2023 19:45:17
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15/08/2022 14:05
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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06/07/2022 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/07/2022 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2022 20:45
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
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31/05/2022 17:00
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 17:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 30/05/2022 17:47:10)
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30/05/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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