TRF2 - 5001306-28.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/09/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/09/2025 13:32
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
-
19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001306-28.2025.4.02.5115/RJAUTOR: THAIS DE FREITAS LIMA GOMES NUNESADVOGADO(A): JHONI BROCHADO DOS SANTOS (OAB RJ175554)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a pagar à parte autora o benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE, referente ao período de 120 dias, a contar da data do parto de MAITE GOMES NUNES, em 26/03/2025 (evento 1.9), com renda mensal a ser apurada pelo INSS.
As parcelas vencidas devem ser acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se o INSS para que comprove o cumprimento do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório e dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
25/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 17:53
Juntada de Petição
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 15:28
Determinada a citação
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18/06/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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