TRF2 - 5003619-75.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 01:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003619-75.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ANDERSON ARAUJO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DJULIA ALVES PESSOA AMARAL (OAB RJ179200)SENTENÇADo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada nº 87/712.671.134-5, a contar de 02/02/2023.
Incidentalmente, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de fixação de multa diária.
Proceda a Secretaria à intimação da CEAB-DJ para cumprimento.
CONDENO, ainda, a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 02/02/2023.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios assistenciais até 08/12/2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais.
Intime-se. -
26/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/05/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:19
Determinada a intimação
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23/05/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/04/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/03/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:30
Determinada a intimação
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21/02/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 13:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/12/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 15:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/12/2024 15:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/12/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/12/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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04/11/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/11/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/11/2024 08:12
Determinada a intimação
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30/10/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/10/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/10/2024 02:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/10/2024 02:43
Determinada a intimação
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29/10/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/10/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 22
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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10/10/2024 21:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/10/2024 13:09
Determinada a intimação
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02/10/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 12:26
Juntada de Petição
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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18/09/2024 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2024 23:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 15:04
Não Concedida a tutela provisória
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13/09/2024 19:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON ARAUJO DE OLIVEIRA <br/> Data: 30/09/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HEN
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13/09/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:43
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 12:11
Juntada de Petição
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24/06/2024 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 18:57
Determinada a intimação
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22/05/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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