TRF2 - 5008646-38.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008646-38.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: OLIVIA MENDONCA VIEGASADVOGADO(A): RIVIA GOMES DE SOUZA (OAB RJ208662)ADVOGADO(A): THAMIRES BARBOSA DA SILVA DE MATOS (OAB RJ208379) DESPACHO/DECISÃO I- Diante da certidão do evento 8, CERT1 e dos documentos que instruem os autos, depreende-se que há coisa parcialmente julgada.
II- Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias para que, sob pena de extinção, conforme o art. 485, inciso V, do NCPC, ciente dos documentos juntados aos autos no Evento 7, emende a exordial para adequar seus pedidos. III- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: juntar laudos médico e laboratorial que comprovem a existência das doenças alegadas às fls. 3 do evento 1, INIC1 como causa da deficiência alegada/discutida na via administrativa, emitidos em data posterior ao dia 10/03/2025, data do trânsito em julgado do processo prevento 5005455-19.2024.4.02.5110, nos termos do art. 20, §10, da Lei 8.742/93.fornecer número de telefone com Whatsapp, se tiver, para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas.
IV- Decorrido o prazo COM cumprimento do comando do item II, voltem-me os autos conclusos.
V- Decorrido o prazo SEM cumprimento do comando do item II, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
01/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:01
Determinada a intimação
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27/08/2025 16:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005455-19.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 17, 18, 33, 37, 46
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27/08/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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