TRF2 - 5086220-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086220-67.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TATIANA MARIA GOMES GUIMARAES E SILVAADVOGADO(A): MONIELE DA SILVA SANT'ANNA DE CARVALHO (OAB RJ186524)ADVOGADO(A): THAIS JANE GUEDES (OAB RJ208549)SENTENÇADiante de todo exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para CONDENAR a União Federal à restituir à parte autora os valores indevidamente recebidos que excederam o ?teto? das contribuições previdenciárias em razão dos pagamentos por ela efetuados, observada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da demanda acrescidas da TAXA SELIC (Resp 1.073.846/SP, Min.
Luiz Fux, DJe 18/12/2009).
Deverão ser abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas e sem honorários no teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. P.R.I. -
05/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 22:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 14:32
Despacho
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28/08/2025 07:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5086220-67.2025.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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