TRF2 - 5054323-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
31/08/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
28/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
28/08/2025 16:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054323-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALDIR ALBINO DA SILVAADVOGADO(A): RAISSA CORREA VARGAS DA SILVA (OAB RJ202237) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar número de contato telefônico, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social.
II - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
III - Nomeio como Assistente Social, a Sra.
ELISABETE ROCHA DO NASCIMENTO DE LIMA, CPF nº *34.***.*28-76, a fim de que proceda à verificação social nos presentes autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024.
IV – Intime-se a referida Assistente Social para que compareça ao endereço de residência da parte autora e certifique, detalhadamente, as condições sócioeconômicas de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, aluguéis, benefícios previdenciários etc), devendo juntar fotografias do imóvel (internas e externas) e da localidade onde reside, que indiquem as condições de habitação/ moradia e dos móveis, além de responder os quesitos a seguir relacionados, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Com quem o (a) requerente reside? Desde quando?(nome, sexo, idade, há quanto tempo?) b) Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? c) Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, informando o número do RG e do CPF de cada componente. d) Quais as condições do local de habitação do autor (a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.) e) Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, etc? f) A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. g) Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? h) Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
V - Apresentada a verificação social, deem-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
VI - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
VII - Tudo feito, sendo caso de interesse de incapaz, remetam-se os autos ao MPF.
VIII - Por fim, façam-me conclusos. -
25/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 19:39
Determinada a citação
-
25/08/2025 09:30
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 16:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
-
20/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/08/2025 12:36
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
-
14/08/2025 15:23
Juntada de Petição
-
14/08/2025 05:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/08/2025 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2025 10:54
Juntada de Petição
-
24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/06/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
05/06/2025 02:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALDIR ALBINO DA SILVA <br/> Data: 11/07/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE AT
-
04/06/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2025 12:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
-
04/06/2025 12:53
Não Concedida a tutela provisória
-
03/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 12:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/06/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5066733-19.2022.4.02.5101
Clinica de Medicina Nuclear Villela Pedr...
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033160-19.2024.4.02.5101
Matheus da Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006760-17.2024.4.02.5117
Lucia Helena Borher Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Chaves Valentim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007099-81.2025.4.02.5103
Jeferson Santos da Hora
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007095-44.2025.4.02.5103
Sophia Milla Barreto da Silva Nunes Ribe...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelli Morais Rangel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00