TRF2 - 5003863-09.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003863-09.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: RODRIGO SVOBODA GONCALVESADVOGADO(A): ANDERSON JACINTO DE LIMA (OAB RJ266000) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão do evento 4 por seus próprios fundamentos.
Intime-se novamente a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) trazendo aos autos: 1) cópia legível de seu último contracheque antes da passagem para reserva remunerada, tendo em vista o parâmetro pleiteado para a indenização.
Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Havendo proposta, intime-se a parte autora, para que manifeste sua aceitação ou recusa justificada no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória (art. 11, parágrafos 4º, 5º e 6º do Provimento nº 02 de 10/01/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TRF-2a Região).
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral. -
25/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 19:42
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:30
Determinada a intimação
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07/07/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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