TRF2 - 5000946-20.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000946-20.2025.4.02.5107/RJAUTOR: DORA REGINA FRANCO FIGUEIREDOADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO da presente sentença.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se a CEAB/EADJ para promover o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprida a obrigação de fazer, no caso de se tratar de acordo ilíquido, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001.
Antes do cadastramento das requisições, faculta-se ao (à) advogado (a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários, de forma a permitir a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais, que, desde já, se for o caso, defiro.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado, bem como outra em favor da SJRJ, referente ao valor dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Cientifique-se a parte autora. Após o envio ao Tribunal, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data registrada no sistema. -
11/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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11/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:03
Homologada a Transação
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11/09/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 45
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000946-20.2025.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: DORA REGINA FRANCO FIGUEIREDOADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 01/09/2025 - PETIÇÃO -
02/09/2025 04:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000946-20.2025.4.02.5107/RJRELATOR: JOAQUIM MARIO CANABRAVA JUNIORAUTOR: DORA REGINA FRANCO FIGUEIREDOADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 18/08/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 14 - 30/04/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
26/08/2025 22:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/08/2025 17:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJITB02S)
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26/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
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26/08/2025 16:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 16:25
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 13:03
Juntada de Petição
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29/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 25
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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15/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJB-NI)
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10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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08/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DORA REGINA FRANCO FIGUEIREDO <br/> Data: 01/08/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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07/05/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 04:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 04:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/04/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJB-IT)
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30/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 12:04
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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29/04/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:10
Juntado(a)
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24/03/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 12:26
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/03/2025 22:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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