TRF2 - 5008872-43.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008872-43.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DANIEL MACIELADVOGADO(A): JAQUELINE QUINTELA DE LIMA (OAB RJ111413)ADVOGADO(A): VERA LUCIA LOURENCO ALVES FREIRE (OAB RJ243447) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação inicialmente proposta pela parte autora em face da UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS na qual requer: (i) declaração de inexistência dos débitos; (ii) restituição dos valores descontados referente aos danos materiais; (iii) pagar indenização por danos morais.
Nos termos da determinação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, deve-se assegurar a adoção de medidas institucionais voltadas à resolução célere e eficiente das controvérsias, mediante práticas de solução consensual e à ampla divulgação do acordo celebrado, com destaque para a natureza voluntária da adesão pelos beneficiários do RGPS vítimas de fraudes decorrentes de descontos não autorizados por entidades associativas, bem como para os efeitos jurídicos da adesão, preservando-se o direito de eventual ação própria contra as entidades envolvidas no foro estadual competente.
Observo, ademais, que a controvérsia ora examinada é objeto de medidas administrativas e judiciais relevantes, a saber: (i) a Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025, publicada em 12/05/2025, que estabelece mecanismos para consulta, contestação e restituição de valores descontados a título de mensalidade associativa em benefícios previdenciários; e (ii) a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, em que foram deferidas liminares para, em 17/06/2025, suspender o curso do prazo prescricional para o ajuizamento de ações relacionadas à temática; e, em 03/07/2025, determinar a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias atinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, nos termos do art. 3º da referida Instrução Normativa.
Diante do exposto, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, determino a suspensão do presente feito, a fim de que as partes possam solucionar o litígio pela via administrativa.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 11:45
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008872-43.2025.4.02.5110 distribuido para 6ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008875-95.2025.4.02.5110
Vinicius Ruiz Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samanta Ruiz da Silva Camacho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011980-84.2025.4.02.0000
Marcelo Cerutti Santana
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2025 16:39
Processo nº 5013083-82.2021.4.02.5104
Vania Braga Rodrigues Fernandez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2021 16:55
Processo nº 5013083-82.2021.4.02.5104
Vania Braga Rodrigues Fernandez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jennifer Magalhaes de Paula
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2022 21:06
Processo nº 5090583-34.2024.4.02.5101
Silvio de Alencar Turatti
Presidente - Inpi-Instituto Nacional da ...
Advogado: Maria Eduarda dos Santos Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00