TRF2 - 0227952-63.2017.4.02.5114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0227952-63.2017.4.02.5114/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: JOSE BERNARDINO LEAL ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON MACOHIN (OAB ES017197) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
READEQUAÇÃO DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO AO TETO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 20/98 E 41/03. INocorrência da LIMITAção AO TETO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1.
Apelação cível interposta pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de readequação dos valores de benefício previdenciário de sua titularidade, mediante a aplicação do novo teto estabelecido nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003. 2.
A apelante não faz jus à revisão de sua renda mensal mediante a readequação aos novos tetos previstos pelas Emendas Constitucionais n° 20/1998 e n° 41/2003, conforme restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 564.354/SE, haja vista que ficou demonstrado nos autos, através dos cálculos da Contadoria do juízo, ratificados pela Contadoria deste Tribunal, que não houve a limitação do benefício. 3.
Hipótese de manutenção da sentença de improcedência. 4. Majoração da condenação em honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, com fulcro no art. 85, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, III e 11, do CPC/2015.
Mantida a suspensão da exigibilidade de cobrança dessa condenação em razão da gratuidade de justiça deferida. 5. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA e majorar em 1% a condenação em honorários advocatícios fixados na sentença, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
01/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 11:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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27/08/2025 11:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 07:58
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 342
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08/07/2025 10:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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08/07/2025 10:47
Juntado(a)
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20/06/2023 14:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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20/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 18
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2023 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2023 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2023 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2023 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 16:25
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB2TESP
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02/06/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2023 11:12
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> NUCAJ
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01/06/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2023 17:52
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB2TESP
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31/05/2023 17:46
Juntada de Informações da Contadoria
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22/05/2023 18:54
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> NUCAJ
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22/05/2023 15:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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22/05/2023 15:21
Despacho
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16/05/2022 13:27
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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12/01/2022 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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12/01/2022 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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11/01/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/01/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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