TRF2 - 5005201-45.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005201-45.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ANGELO FERRAZ DE FARIASADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta por ANGELO FERRAZ DE FARIAS em face de ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, na qual postula a condenação por danos materiais no valor de R$ 73,29 (setenta e três reais e vinte e nove centavos) e por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista que os Correios teriam atrasado a entrega de uma mercadoria enviada ao requerente.
Requer, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC), visto que o comprovante de ev. 1.5 está em nome de outra pessoa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
25/08/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:15
Determinada a intimação
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27/06/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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