TRF2 - 5035979-35.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:45
Juntada de Petição
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18/09/2025 14:00
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035979-35.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ROBERVAN ARRIVABENIADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES (OAB ES023730)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Proferida sentença no evento 46, SENT1, a parte ré apresentou Recurso Inominado (evento 51, REC1), "com fundamento nos artigos 42 e seguintes da Lei 9.099/1995 c/c a Lei 10.259/2001, requerendo digne-se Vossa.
Excelência recebê-lo, ordenando sua regular remessa a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais".
Não resta dúvida de que, para a presente hipótese, ação ordinária regida pelo procedimento comum, o recurso cabível em face da sentença é a Apelação.
Dessa forma, verifica-se erro claro na interposição de Recurso Inominado.
Este juízo não ignora que admissibilidade recursal não cabe ao Juízo de piso, entretanto, alterar a classe processual da presente ação para Procedimento do Juizado Especial e remeter o feito às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária malfere o princípio da efetividade e da duração razoável do processo, no que se deve negar seguimento, portanto, ao Recurso Inominado.
Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado. -
15/09/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 20:56
Determinada a intimação
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15/09/2025 07:32
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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10/09/2025 14:26
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5035979-35.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ROBERVAN ARRIVABENIADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA PRATES ALVES (OAB ES023730)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e procedo ao seguinte: A) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais; B) JULGO PROCEDENTE o pedido de levantamento do valor total existente em conta de FGTS do autor, no que se refere ao ex-empregador AMERICANAS S.A, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a CAIXA ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/08/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 22:43
Julgado procedente em parte o pedido
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21/05/2025 12:39
Juntada de Petição
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19/05/2025 17:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P07378174700 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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30/04/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 18:05
Despacho
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25/04/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/04/2025 20:05
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/03/2025 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/01/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/01/2025 14:31
Juntada de Petição
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10/12/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/12/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/12/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2024 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:21
Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 06:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 09:42
Determinada a citação
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21/11/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 19:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 10:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA)
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12/11/2024 10:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 19:25
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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11/11/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:51
Determinada a intimação
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30/10/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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