TRF2 - 5029916-67.2019.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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22/08/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT04S para ESVIT02F)
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22/08/2025 15:39
Alterado o assunto processual - De: Registro de Trabalho Portuário/Órgão de Gestão de Mão-de-Obra - Para: Adicional de Tarifa Aeroportuária
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22/08/2025 15:38
Alterado o assunto processual - De: Prestação de serviços - Para: Registro de Trabalho Portuário/Órgão de Gestão de Mão-de-Obra
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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20/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5029916-67.2019.4.02.5001/ES AUTOR: VPORTS AUTORIDADE PORTUÁRIA S.AADVOGADO(A): CAIO MARTINS ROCHA (OAB ES022863)RÉU: SAFEMARINE SERVICOS MARITIMOS EIRELIADVOGADO(A): ELIAS JOSE MOSCON FERREIRA DE MATOS (OAB ES007492) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO - CODESA em face de SAFEMARINE SERVICOS MARITIMOS EIRELI, objetivando a condenação da ré ao pagamento de dívida referente à utilização de serviços portuários oferecidos no Porto Organizado de Vitória.
Decido.
Ao que se infere dos autos, a relação jurídica que deu ensejo à propositura da presente demanda trata-se de cobrança e “tarifa portuária”, que, por sua vez, se insere no conceito de direito portuário, cuja competência, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2018/00055, todas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pertence às 1ª, 2º e 6º Varas da sede desta Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos do art. 35, inciso I, que assim dispõe: "Art. 35...................
I - a 1ª, a 2ª e a 6ª Varas da sede da Seção Judiciária do Espírito Santo detêm competência para conhecer matéria tributária, previdenciária; sobre servidores públicos civis; e sobre concorrência, comércio internacional, direito aduaneiro, marítimo e portuário;" (grifo nosso) Vale frisar, que esse ramo do direito (Direito Portuário) tem como base legal, sobretudo, a Lei nº 12.815/2013 e o Decreto nº 8.033/2014 - que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários -, assim como as resoluções publicadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e aquelas emitidas pelas autoridades portuárias com respaldo nessa legislação.
Tais regulamentos foram editados com intuito de contemplar os aspectos relacionados às relações jurídicas oriundas da atividade portuária, regulando, por exemplo, a exploração e a administração dos portos organizados, instalações portuárias, operações portuárias, operadores portuários, trabalhadores portuários avulsos e os contratos portuários (ex.: armazenagem e movimentação da carga).
Logo, diante da abrangência e do alcance da matéria abarcada por esse ramo do Direito, cuja competência para julgamento, por expressa disposição regimental do nosso Tribunal - amparado nos aspectos teleológicos da especialização, voltada a dar mais efetividade e celeridade na prestação jurisdicional, uma vez que permite o aprofundamento do magistrado nos temas que lhes são atribuídos e favorece o desenvolvimento de fluxos de trabalho mais adequados -, pertence às Varas Cíveis Especializadas, tem-se que a matéria discutida nos presentes autos, porquanto relacionada a “contrato de arrendamento portuário”, se submete a esses regramentos.
Nesse sentido, o e.TRF-2: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE ARMAZENAGEM.
VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO ADUANEIRO E PORTUÁRIO.1. As autoras postulam a condenação da União ao pagamento de valores vencidos e não prescritos e vincendos de tarifa de armazenagem, movimentação e serviços conexos das mercadorias abandonadas, ou que tenham sido objeto de pena de perdimento, compreendendo todo o período de armazenagem, desde a entrada até a retirada da mercadoria, com exceção do período de armazenamento pago pelo importador. 2. A discussão envolve questões de direito aduaneiro e portuário, sendo necessária a verificação das normas do regulamento aduaneiro para a definição da responsabilidade do pagamento, análise dos contratos mencionados, inclusive o termo inicial e final para o pagamento das verbas.3. Assim, independentemente da natureza não tributária da taxa de armazenagem portuária, a competência para o processamento e julgamento da ação originária é da vara especializada em direito aduaneiro e portuário, nesse caso, do juízo suscitado, consoante artigo 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00055, que alterou o artigo 35, I, da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021.4. Ademais, com exceção das ações de improbidade e dos processos que tratam de sequestro internacional de crianças, a competência cível da 5ª Vara Federal de Vitória é meramente residual.4. Conflito de Competência julgado procedente.
Declarada a competência do Juízo da 6ª Vara Federal de Vitória/ES. (TRF-2, Conflito de Competência n. 5002003-10.2021.4.02.0000/ES, Des. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, Dje 07.07.2021) Assim, determino a redistribuição dos presentes autos a uma das Varas Cíveis Especializadas competentes.
Intimem-se. -
19/08/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 22:50
Declarada incompetência
-
12/06/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 15:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2025 11:26
Juntada de Petição
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06/03/2025 18:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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27/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:52
Despacho
-
09/09/2024 09:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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02/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:14
Juntado(a)
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01/06/2024 21:57
Juntado(a)
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01/04/2024 19:20
Juntado(a)
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30/01/2024 12:32
Juntado(a)
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31/10/2023 18:40
Juntado(a)
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31/08/2023 13:18
Despacho
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29/08/2023 11:26
Alterado o assunto processual
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29/08/2023 10:54
Juntada de Petição
-
09/08/2023 13:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50167347420224020000/TRF2
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12/07/2023 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2023 16:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2023 12:54
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50167347420224020000/TRF2 referente ao evento 32
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06/07/2023 18:44
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50167347420224020000/TRF2
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13/03/2023 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
17/02/2023 14:36
Juntada de Petição
-
30/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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20/01/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 14:35
Determinada a intimação
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19/12/2022 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2022 13:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Petição Cível (Turma) Número: 50167347420224020000/TRF2
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23/11/2022 10:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Petição Cível (Turma) - Refer. ao Evento: 58 Número: 50167347420224020000/TRF2
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16/11/2022 09:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/10/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 15:59
Determinada a intimação
-
06/10/2022 18:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2022 14:44
Despacho
-
04/07/2022 09:34
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2022 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/05/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 17:18
Determinada a intimação
-
21/04/2022 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2022 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/03/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2022 15:47
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 40
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17/01/2022 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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17/01/2022 18:08
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 40
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30/11/2021 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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26/11/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:23
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
28/08/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/07/2021 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 14:29
Determinada a intimação
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24/06/2021 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2021 15:52
Juntada de Petição
-
23/04/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
10/04/2021 02:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/04/2021
-
05/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/03/2021 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2021 13:36
Transitado em Julgado - Data: 13/11/2020
-
13/11/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
27/10/2020 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
23/10/2020 19:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
19/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
09/10/2020 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/10/2020 09:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/10/2020 09:37
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
-
24/06/2020 12:54
Autos com Juiz para Sentença
-
10/06/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/05/2020 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
30/04/2020 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/04/2020 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2020 16:04
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
28/04/2020 19:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/04/2020 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2020 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2020 14:33
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
11/03/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2020 11:55
Juntada de Petição
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13/02/2020 16:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2020 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2019 14:34
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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11/12/2019 18:30
Expedição de Mandado
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11/12/2019 15:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/12/2019 02:25
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 360,45 em 29/11/2019 Número de referência: 625197
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25/11/2019 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00