TRF2 - 5073388-70.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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15/09/2025 23:06
Juntada de Petição
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15/09/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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01/09/2025 19:46
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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23/08/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50031592820244020000/TRF2
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073388-70.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: LIBBS FARMACEUTICA LTDAADVOGADO(A): DANIEL GONCALVES DELATORRE (OAB RJ216572)RÉU: GENENTECH INC.ADVOGADO(A): BRENNO SARMET DE MATTOS DE GOES TELLES (OAB RJ209047) DESPACHO/DECISÃO Evento 63 - Decisão saneadora indefere o pedido de desentranhamento dos documentos OUT3 a OUT29 do Evento 30, os quais serão apreciados oportunamente por ocasião da prolação da sentença, e defere a produção de prova pericial, nomeando como perita a Dra.
Karla Regina Gram dos Santos.
Evento 71 - A parte autora opõe embargos de declaração em face da decisão constante no evento 63, alegando omissão deste Juízo em fixar os pontos controvertidos da lide – em especial, a balizar e delimitar o escopo da perícia.
Evento 72 - A parte autora alega que "apesar de a i.
Profissional ser graduada na área de farmácia, não há informação pública de que tenha atuado ou atue diretamente com o processo de fabricação e de produção de novos medicamentos biológicos.
Ou seja, justamente a área/matéria que tange a discussão sobre o objeto da patente PI 0812603-8".
Evento 73 - A ré Genentech requer a intimação da perita para que "se manifeste especificamente acerca de potencial conflito de interesses, considerando sua posição de Vice-Presidência de Pesquisa e Coleções Biológicas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e o fato de que a esta enviou propostas de Projeto de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) para medicamentos à base de anticorpos que podem usar a invenção patenteada – inclusive em conjunto com a Libbs".
Decido.
Evento 71 - Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão constante no evento 63, sob alegação de omissão deste Juízo quanto à fixação dos pontos controvertidos da lide, especialmente no que se refere à delimitação do escopo da perícia.
Recebo a manifestação como petição simples de esclarecimento/ajuste (artigo 357, § 1º, do CPC).
Em esclarecimento direto ao ponto, o escopo da perícia deve se embasar na totalidade da causa de pedir trazida na exordial pela demandante, cabendo a análise da pertinência ou não de determinado quesito à etapa posterior à confecção do próprio laudo pericial.
No mais, conforme entendimento recorrente dos Juízos especializados, a perícia deverá analisar todos os fatos apresentados em juízo, dentre eles os documentos apontados como representativos do estado da técnica pela autora, assim como todos os demais documentos citados no parecer técnico do INPI e pela empresa ré em sua contestação, além de o perito poder analisar eventuais referências, bem como valer-se de todos os meios de consulta ao estado da técnica, à semelhança do que ocorre na análise feita pela autarquia, tudo com base nas diretrizes do INPI.
Por fim, a quesitação das partes e do INPI é suficiente para a regular produção da prova, sendo desnecessária qualquer complementação. Dessa forma, com os esclarecimentos devidos, e diante da manifestação da perita de evento 83, a qual suprime o próprio objeto das manifestações de eventos 72 e 73, determino: À secretaria para que exclua a perita KARLA REGINA DA SILVA GRAM da capa dos autos, conforme requerido no evento 83. 1 - Nomeio como perito do Juízo o Dr.
ALESSANDRO KAPPEL JORDÃO, farmacêutico, cujo currículo e dados de contato profissional estão disponíveis na plataforma Lattes, por meio do link: http://lattes.cnpq.br/2003461080025290.
Nos moldes do art. 465 caput do CPC, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após início dos trabalhos periciais. 2 - Dê-se vista às partes para que tenham a oportunidade de arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, bem como apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 465, § 1º, I, II e III do CPC. 3 - Cumpridos os itens supra, intime-se o Perito Judicial acima nomeado de modo eletrônico, para ciência de sua nomeação e, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, breve currículo e contatos profissionais, nos moldes do art. 465, § 2º, incisos I ao III do CPC. 4 - Após, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentada (art. 465, § 3º do CPC), promovendo desde logo o depósito do valor correlato caso não haja discordância. 5 - Apresentada oposição à proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste. 6 - Tudo cumprido, voltem conclusos. -
21/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:27
Decisão interlocutória
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21/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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21/08/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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20/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/08/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/08/2025 13:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte KARLA REGINA DA SILVA GRAM - EXCLUÍDA
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08/07/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:58
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50031592820244020000/TRF2
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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06/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 16:48
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:11
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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05/05/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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05/05/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:48
Decisão interlocutória
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17/02/2025 11:14
Juntada de peças digitalizadas
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24/01/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54 e 55
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25/09/2024 21:12
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:54
Juntada de Petição
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2024 13:45
Juntada de Petição
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27/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2024 22:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2024 23:25
Juntada de Petição
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10/06/2024 19:10
Juntada de Petição
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27/05/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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05/04/2024 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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05/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/03/2024 14:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50031592820244020000/TRF2
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15/03/2024 15:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50031592820244020000/TRF2
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15/03/2024 13:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50031592820244020000/TRF2
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14/03/2024 15:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50031592820244020000/TRF2
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12/03/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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11/03/2024 19:39
Juntada de Petição
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11/03/2024 18:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50031592820244020000/TRF2
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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08/02/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 17:32
Não Concedida a tutela provisória
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01/02/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2024 19:45
Juntada de Petição
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06/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2023 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 12:27
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50102241120234020000/TRF2
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05/09/2023 19:49
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09F para RJRIO12F)
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25/08/2023 15:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50102241120234020000/TRF2
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08/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2023 13:46
Juntada de Petição
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25/07/2023 00:18
Juntada de Petição
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21/07/2023 12:43
Juntada de Certidão
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/07/2023 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 1042,31 em 13/07/2023 Número de referência: 1067925
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07/07/2023 17:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50102241120234020000/TRF2
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06/07/2023 13:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50102241120234020000/TRF2
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06/07/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 06/07/2023 Número de referência: 1066445
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05/07/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 11:11
Determinada a intimação
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04/07/2023 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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