TRF2 - 5076342-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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15/09/2025 08:45
Despacho
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11/09/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076342-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CAIO ARAUJO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC), Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO (OAB RJ234586)SENTENÇAPor todo o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO: (a) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a restabelecer à parte autora (CAIO ARAUJO DE OLIVEIRA, CPF nº *31.***.*34-94, maior incapaz representado pelo genitor, DARIO FERNANDO DE OLIVEIRA) o benefício de pensão por morte nº 21/193.711.438-1, a partir de 11.06.2021 - data imediatamente posterior à cessação administrativa, na forma da fundamentação acima; (b) IMPROCEDENTE O PEDIDO de danos morais.
Incidentalmente, REAPRECIO a decisão do Evento 5 e ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de aplicação de multa diária.
Proceda a Secretaria à intimação da CEAB-DJ para cumprimento. CONDENO ainda a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 11.06.2021, data imediatamente posterior à cessação administrativa da pensão por morte.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC 113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? -
29/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:29
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 18:10
Alterado o assunto processual
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01/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:59
Determinada a intimação
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26/06/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 39
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25/04/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/04/2025 13:24
Determinada a intimação
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25/04/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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18/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:54
Determinada a intimação
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18/03/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CAIO ARAUJO DE OLIVEIRA <br/> Data: 07/04/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA
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17/03/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/03/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/03/2025 20:47
Determinada a intimação
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27/02/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:55
Determinada a intimação
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12/12/2024 23:12
Juntada de Petição
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04/12/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 12:52
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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16/10/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 10:18
Não Concedida a tutela provisória
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01/10/2024 15:27
Juntada de Petição
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30/09/2024 18:53
Juntado(a)
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30/09/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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