TRF2 - 5001011-68.2018.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001011-68.2018.4.02.5104/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: JORGE CARVEL ARAUJO (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ALOIZIO PEREZ (OAB RJ060778) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
BAIXO VALOR.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
TEMA 1184 DO EG.
STF.
RESOLUÇÃO cnj 547/2024.
Portaria Normativa AGU 90, de 8 de maio de 2023.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou extinta a Execução Fiscal, por ausência de interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 1º, §1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 547, de 22 de fevereiro de 2024.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Caso em que se discute a ocorrência da falta de interesse de agir para a continuidade de Execução Fiscal de baixo valor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Tema 1.184 do Eg.
STF e a Resolução nº 547 de 2024 do CNJ regulamentaram os requisitos para extinção das Execuções Fiscais de baixo valor. 4.
As decisões vinculantes dos Tribunais Superiores possuem aplicação imediata, assim, a tese firmada no Tema 1.184 do Eg.
STF incide sobre as Execução Fiscais de baixo valor em curso, além das ajuizadas posteriormente ao julgamento do precedente. 5.
A Portaria Normativa AGU nº 90, de 8 de maio de 2023, traz regulamentação específica para as autarquias e fundações públicas federais estabelecendo como parâmetro para o não ajuizamento de execução fiscal o valor atualizado dos créditos que for igual ou inferior a R$ 20.000,00, não fazendo qualquer distinção para créditos extrafiscais decorrentes do poder de polícia. 6.
Execução Fiscal cujo débito é inferior a R$ 10.000,00.
Ausência de interesse de agir, com fundamento no baixo valor, sem qualquer constrição efetivada nos autos, na forma do Tema 1.184 do Eg.
STF e da Resolução nº 547/CNJ. 7.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Apelação desprovida. __________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; Lei nº 9.469/97, art. 1º-A; Lei nº 10.522/02, art. 19-D, Res.
CNJ nº 547 de 22/02/2024, art. 1º, §1º; Portaria Normativa AGU nº 90, de 8 de maio de 2023, arts. 4º e 5º;Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.355.208/SC, Rel.
Min.
Cármen Lúcia; Plenário, j. 19.12.2023; TRF2, AC nº 0056685-28.2018.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Alberto Nogueira, 4ª Turma Especializada, j.11.11.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
18/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
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18/09/2025 12:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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18/09/2025 12:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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15/09/2025 20:11
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 15 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5001011-68.2018.4.02.5104/RJ (Pauta: 58) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: JORGE CARVEL ARAUJO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ALOIZIO PEREZ (OAB RJ060778) APELADO: TEODORO & CARVEL TRANSPORTE LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM (DPU) APELADO: MARCIO TEODORO DA SILVA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/08/2025 12:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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26/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 58
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25/08/2025 12:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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12/08/2025 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB19 para GAB28)
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12/08/2025 18:33
Alterado o assunto processual
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12/08/2025 18:18
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODIDI
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12/08/2025 16:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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12/09/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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12/09/2024 11:01
Remetidos os Autos - GAB19 -> SUB7TESP
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11/09/2024 21:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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