TRF2 - 5020049-36.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5020049-36.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORPARTE AUTORA: HB MULTISERVICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARCIO ENGELBERG MORAES (OAB RJ105503)ADVOGADO(A): IGOR COUTO CARDOSO (OAB RJ248856) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA. expedição de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos.
REMESSA DESPROVIDA. i.
CASO EM EXAME 1.
Remessa Necessária em face de sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 50200493620224025101, pelo MM.
Juízo Federal da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu a segurança para determinar que o débito consubstanciado no processo administrativo fiscal nº 10730.721629/2014-18 não obste a expedição de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos em favor da impetrante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de exclusão dos lançamentos apontados para a Impetrante pela Receita Federal de forma imediata e que seja expedida a certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Conforme consignado em sentença, verifica-se que a empresa foi excluída, na condição de devedora solidária, do processo administrativo fiscal nº 10730.721629/2014-18. 4. Ainda, consta o Acórdão nº 12-80.630, proferido pela 10ª Turma da DRJ/RJO, por meio do qual restaram excluídas as sociedades empresárias HOME BREAD E GPX PARTICIPAÇÕES do polo passivo do lançamento objeto daqueles autos, decisão mantida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
IV.
DISPOSITIVO 5. Remessa Necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
18/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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17/09/2025 22:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 17:35
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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15/09/2025 20:19
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 15 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Remessa Necessária Cível Nº 5020049-36.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 193) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR PARTE AUTORA: HB MULTISERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCIO ENGELBERG MORAES (OAB RJ105503) ADVOGADO(A): IGOR COUTO CARDOSO (OAB RJ248856) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/08/2025 12:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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26/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 193
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22/08/2025 15:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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17/09/2024 09:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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17/09/2024 09:21
Juntada de Certidão
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14/09/2024 16:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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14/09/2024 16:01
Despacho
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12/09/2024 17:29
Juntada de Petição - HB MULTISERVICOS LTDA (RJ248856 - IGOR COUTO CARDOSO / RJ105503 - MARCIO ENGELBERG MORAES)
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12/08/2024 12:58
Juntada de Petição
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27/01/2023 22:12
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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27/01/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2023 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/01/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 15:11
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB10 -> SUB4TESP
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25/01/2023 15:10
Juntada de Certidão
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09/01/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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