TRF2 - 5017984-82.2019.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003174-82.2022.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAPELANTE: GILMAR SOARES GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
RUÍDO.
CATEGORIA PROFISSIONAL.
CTPS.
RECONHECIMENTO PARCIAL.
EXTINÇÃO SEM MÉRITO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE APOSENTADORIA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações cíveis interpostas pela parte autora e pelo INSS contra sentença que reconheceu parcialmente períodos especiais e concedeu aposentadoria com base na EC 103/2019.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) validade da prova da especialidade por exposição a ruído; (ii) possibilidade de enquadramento da função de servente como atividade especial; (iii) suficiência da CTPS para comprovar vínculo laboral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O PPP do período de 01/02/1993 a 04/11/1997 não indica responsável técnico, o que inviabiliza o reconhecimento da especialidade (Tema 208/TNU). 4.
O período de 03/03/2004 a 09/04/2015 foi corretamente reconhecido como especial por exposição a ruído aferido por dosimetria, método aceito pela jurisprudência. 5.
A função de “servente” não tem previsão nos decretos previdenciários como atividade especial, salvo prova de labor em locais específicos (edifícios, barragens, pontes), o que não se comprovou. 6.
A CTPS é documento idôneo para comprovação de vínculo, salvo prova em contrário, inexistente no caso. 7.
Diante da ausência de prova válida quanto a alguns períodos, aplica-se o Tema 629/STJ, com extinção sem resolução de mérito e consequente improcedência do pedido de aposentadoria.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação do INSS parcialmente provida.
Apelação do autor desprovida.
Extinção parcial sem resolução de mérito.
Pedido de aposentadoria improcedente.
Tese de julgamento: 1.
O PPP sem indicação de responsável técnico não comprova atividade especial. 2.
A técnica de dosimetria é suficiente para aferição de ruído como agente nocivo. 3.
A atividade de servente não permite enquadramento por categoria profissional como especial sem prova do local de execução. 4.
A CTPS faz prova relativa do vínculo laboral para fins previdenciários.
Dispositivos relevantes citados: EC 103/2019, arts. 15 a 20; CPC/2015, arts. 85, §11, 98, §3º, 496, §3º, I; Lei 8.213/91, art. 115, §3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 629; TNU, Tema 208; TRF2, AC 5044154-23.2021.4.02.5001, j. 21.05.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA, dar parcial provimento à apelação do INSS e negar provimento à apelação da parte autora e, de ofício, extinguir o feito, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de reconhecimento de tempo especial para os períodos de 01/02/1993 a 04/11/1997, 18/05/1986 a 12/12/1986, 01/12/1987 a 19/01/1988, 03/08/1989 a 31/10/1989, 17/11/1989 a 30/11/1989 e 24/02/1992 a 21/01/1993, nos termos do Tema nº 629, do Superior Tribunal de Justiça, e, como consequência, julgar improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, além de revogar a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
12/08/2024 14:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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10/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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11/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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18/06/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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06/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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23/05/2024 12:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/05/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2024 15:39
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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15/04/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 72
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15/04/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/04/2024 10:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67
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05/04/2024 08:49
Juntada de Petição
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04/04/2024 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
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04/04/2024 18:35
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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22/03/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 18:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/03/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 14:04
Juntada de Petição
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15/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/12/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/11/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/10/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 13:43
Juntada de Petição
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03/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/10/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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13/09/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 05:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/09/2023 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 13:13
Despacho
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01/09/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:29
Juntada de Petição
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29/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/08/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/07/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 15:50
Determinada a intimação
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26/06/2023 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2023 10:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/10/2019 09:52
Juntada de Certidão
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13/10/2019 09:51
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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10/10/2019 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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30/09/2019 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2019 08:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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24/09/2019 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2019 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2019 17:25
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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23/09/2019 18:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/09/2019 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2019 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2019 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2019 11:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2019 07:48
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2019 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2019 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2019 19:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2019 19:16
Despacho/Decisão - Determina Citação
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15/08/2019 14:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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14/08/2019 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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