TRF2 - 5012289-08.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/09/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/09/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012289-08.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ALEX SANDRO RIBEIRO DE MOURAADVOGADO(A): DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA (OAB RJ222323) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ALEX SANDRO RIBEIRO DE MOURA, com requerimento de antecipação de tutela recursal.
Para o deferimento da antecipação da tutela recursal exige-se a demonstração objetiva da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a inexistência de risco de irreversibilidade.
Portanto, tendo em vista que, por ora, não há elementos suficientes para a demonstração da presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, deve ser indeferido o pedido de antecipação de tutela recursal, até porque ainda não houve resposta da parte contrária.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de antecipação de tutela recursal.
Intime-se a parte recorrida, para que se manifeste, no prazo legal.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Após, voltem-me conclusos. -
04/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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04/09/2025 15:02
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB15 para GAB29)
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02/09/2025 12:06
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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02/09/2025 12:06
Declarado impedimento
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01/09/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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