TRF2 - 5003114-47.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003114-47.2024.4.02.5004/ES EMBARGANTE: DALILA DE LIRIO FERNANDES (Espólio)ADVOGADO(A): ANDRE FERNANDES BRAZ (OAB ES013693)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução em que a embargante alega ilegitimidade ativa, pois não haveria comprovação, no título executivo, de cessão de crédito ou mesmo do valor do crédito cedido.
Argúi ainda que o imóvel penhorado é o único deixado pela falecida executada, sendo utilizado como moradia, de modo que seria impenhorável.
São estes, pois, os pontos controvertidos.
Quanto à alegação de inexigibilidade do título executivo, trata-se de prova material a ser analisada.
Quanto ao pedido de produção de prova testemunhal para comprovar que o único bem deixado pela executada é utilizado como bem de família, indefiro o pedido, haja vista que tal situação pode ser constatada por meio de vistoria a ser realizada por Oficial de Justiça.
Expeça-se Carta Precatória a fim de que Oficial de Justiça possa se dirigir até o imóvel situado na Rua das Laranjeiras, n. 06, Boa Vista I, Nova Almeida, Serra/ES, e verificar quem reside no imóvel e qual sua destinação.
Com a resposta, dê-se vista às partes e venham os autos conclusos para sentença. -
29/08/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 14:26
Decisão interlocutória
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19/08/2025 19:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Despacho - 19/08/2025 19:29:15)
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07/07/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 10:35
Juntada de Petição
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 18:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA013430 - RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA)
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05/02/2025 05:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 13:06
Decisão interlocutória
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23/01/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/10/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 14:52
Despacho
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07/10/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 16:46
Distribuído por dependência - Número: 50016364320204025004/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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