TRF2 - 5010119-72.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010119-72.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: HEWILIN CRISTIAN PEREIRA DE ALMEIDAADVOGADO(A): EDUARDO DI CICCO ASSIS (OAB RJ228507)AUTOR: ROGER PESSOA NEVES DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO DI CICCO ASSIS (OAB RJ228507)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a alteração parcial da distribuição do ônus probatório, por entender não haver meios disponíveis à parte autora para comprovar a alegação de fato negativo (prova diabólica).
A CEF deverá trazer aos autos cópia das intimações para purga da mora e acerca dos leilões exigíveis nos termos da Lei n. 9.514/97 (art. 373, § 1º, CPC). 2. Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes da regra de distribuição do ônus da prova (art. 373, caput e § 1º, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
28/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:18
Decisão interlocutória
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03/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 03:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/03/2025 05:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/03/2025 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:42
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/02/2025 16:45
Juntada de Petição
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17/02/2025 11:05
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 14:20
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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16/01/2025 16:39
Determinada a intimação
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15/01/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 20:46
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:44
Determinada a intimação
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19/12/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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