TRF2 - 5007318-43.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007318-43.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOSE EDSON MARQUESADVOGADO(A): FREDERICO ARMOND BORGES (OAB RJ138639) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se o autor a fim de que instrua a inicial, no prazo de 15 dias, com os documentos que amparam o seu alegado direito, bem como com os comprovantes que atestem a alegada hipossuficiência, nos termos da legislação processual vigente, sob pena de indeferimento da peça vestibular. -
27/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 17:39
Despacho
-
27/08/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/08/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007318-43.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOSE EDSON MARQUESADVOGADO(A): FREDERICO ARMOND BORGES (OAB RJ138639) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência desta 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se quanto ao disposto no artigo 39 da resolução acima citada, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 - Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
Parágrafo primeiro: A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento da ação.
Firmada a competência neste Juízo, intime-se o autor a fim de que instrua a inicial com os documentos que amparam o seu alegado direito, bem como com os comprovantes que atestem a alegada hipossuficiência, nos termos da legislação processual vigente, sob pena de indeferimento da peça vestibular. -
21/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 17:51
Despacho
-
21/08/2025 13:43
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 16:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJRIO26F)
-
20/08/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5060301-13.2024.4.02.5101
Evanilson Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002054-60.2025.4.02.5115
Jose Carlos de Oliveira Drumond
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jarbas Carvalho da Silveira Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005818-87.2025.4.02.5104
Andreia Cristina da Silva Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiza Souza Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056015-65.2019.4.02.5101
Sergio Augusto Ferreira
Uniao
Advogado: Marcelo Borges de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/09/2019 14:23
Processo nº 5005829-19.2025.4.02.5104
Joao Antonio Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Glaucia Goncalves de Souza Olivar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00