TRF2 - 5005818-87.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2025 12:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2025 12:11
Juntada de Petição
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09/09/2025 12:51
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005818-87.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ANDREIA CRISTINA DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): LUIZA SOUZA CASTRO (OAB RJ232097) DESPACHO/DECISÃO Postula-se o reconhecimento da especialidade de períodos que teriam sido laborados sob condições insalubres (02/02/1998 a 23/04/2001 e 26/12/2001 a 25/12/2003) e a retificação de certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Ressalto que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ. Cite-se o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a contestação e/ou documentos por uma das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
03/09/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:07
Determinada a citação
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02/09/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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