TRF2 - 5002054-60.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 13:16
Juntada de Petição
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01/09/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002054-60.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DRUMONDADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora postula a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, requerido em (DER) 18/12/2024, NB: 233.530.072-0, indeferido administrativamente por "falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido ate 13/11/2019".
Requer o reconhecimento de serviço especial desenvolvido nos seguintes períodos: 01/01/1993 a 07/08/1997, 03/07/1998 a 11/07/2003, 03/09/2003 a 18/05/2009, e 21/03/2011 a 12/11/2019.
Defiro a gratuidade de justiça.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
Intime-se a AADJ/Petrópolis para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos cópia do processo administrativo da parte autora.
Intime-se a parte autora para acostar os PPPs e os respectivos laudos técnicos que atestem a efetiva exposição a agentes nocivos nos aludidos períodos alegados. Fica, desde logo, a parte autora advertida que somente será deferido eventual pedido de expedição de ofício ao empregador caso a requerente comprove que diligenciou junto a ele e não obteve sucesso, tendo em conta que o ônus da prova recai sobre a parte.
Cumprido, CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada contestação ou havendo proposta de conciliação pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após venham os autos conclusos. -
28/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:28
Determinada a intimação
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28/08/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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