TRF2 - 5005829-19.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5005829-19.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOAO ANTONIO GOMES DA SILVAADVOGADO(A): GLAUCIA GONCALVES DE SOUZA OLIVAR (OAB RJ228307) DESPACHO/DECISÃO O autor pleiteia o pagamento de parcelas a que faria jus, a título de benefício por incapacidade, referentes ao período de 15/09/2024 a 31/12/2024, bem como indenização por danos morais. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Ressalto que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ.
Retifique-se a classe da ação para "Procedimento do Juizado Especial Cível". Cumprida a determinação supra, cite-se o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a contestação e/ou documentos por uma das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
03/09/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 17:42
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:53
Determinada a citação
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02/09/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 15:44
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 18:11
Juntada de Petição
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20/08/2025 06:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 06:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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