TRF2 - 5000812-14.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000812-14.2025.4.02.5003/ESAUTOR: CARLITO PEROBA DE LIMAADVOGADO(A): NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB SE006238)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, condenando o INSS ao pagamento do benefício seguro defeso, referente ao(s) requerimento(s) dos anos de 2020, com DER em 05/10/2020 (Evento 1, PROCADM6), à parte autora, com atualização dos valores mediante incidência juros de mora e correção monetária na forma do art. 1º-F da Lei 11.960/09 e consoante os índices estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a citação, observando-se o disposto na EC 113/2021.
Tal pagamento deverá ser efetivado através da expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor), em razão de todo o lapso já suportado pela parte autora desde a data inicial de concessão do benefício.
A teor do que dispõe o § 3º, do artigo 300, do Código de Processo Civil, a antecipação de tutela não pode ocorrer quando há perigo da irreversibilidade do provimento, motivo pelo qual a expedição da RPV só poderá ser efetivada após o trânsito em julgado.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
03/09/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 07:34
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:37
Juntado(a)
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09/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:00
Determinada a intimação
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10/03/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:38
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS505J para ESSMT01S)
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07/03/2025 09:17
Despacho
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06/03/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 17:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS505J)
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28/02/2025 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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