TRF2 - 5035018-94.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035018-94.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JOSUE NASCIMENTO PAZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o INSS na obrigação de conceder o benefício de prestação continuada nº NB 715.668.119-3 à parte autora, com efeitos financeiros desde a DER (em 02/06/2024 ), extinguindo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
04/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:36
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 16:46
Juntado(a)
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29/08/2025 16:45
Juntado(a)
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24/07/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/04/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/04/2025 12:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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31/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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07/03/2025 11:58
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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27/02/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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10/02/2025 16:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/02/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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15/01/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSUE NASCIMENTO PAZ <br/> Data: 21/02/2025 às 16:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - ao l
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03/12/2024 16:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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29/11/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 21:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/11/2024 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 22:17
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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