TRF2 - 5007869-57.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007869-57.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURAAGRAVANTE: CLAUDIO COSTA DA SILVAADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
RENDA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão do Juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação previdenciária de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, determinando o recolhimento das custas no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
O agravante sustenta insuficiência financeira e alega que a decisão não considerou seus gastos mensais essenciais.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a renda auferida pelo agravante, superior a três salários-mínimos, descaracteriza a presunção relativa de hipossuficiência decorrente da declaração firmada, legitimando o indeferimento da gratuidade da justiça.
RAZÕES DE DECIDIR A concessão da gratuidade da justiça depende da demonstração de que as custas e despesas processuais comprometem a subsistência da parte ou de sua família, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015.
A declaração de hipossuficiência feita pela parte goza de presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada diante de prova suficiente em sentido contrário, consoante entendimento consolidado no STJ (RMS 27.338/RS; RMS 27.582/RS; RMS 20.590/SP).
O critério de renda inferior a três salários-mínimos é parâmetro razoável utilizado pela jurisprudência para aferição da hipossuficiência, adotado em precedentes do TRF da 2ª Região.
No caso, os contracheques comprovam que o agravante recebe renda superior a 3 (três) salários-mínimos, valor que excede o limite utilizado como parâmetro.
Em tais circunstâncias, não se caracteriza a pobreza legalmente exigida para a concessão da gratuidade, sendo legítima a manutenção da decisão agravada.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa, podendo ser afastada diante de prova robusta de capacidade contributiva.
O critério de renda superior a três salários-mínimos afasta a presunção de insuficiência de recursos para fins de concessão da gratuidade da justiça.
O ônus da prova do comprometimento da subsistência recai sobre a parte que pleiteia o benefício.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXIV; CPC/2015, arts. 98 a 102, especialmente art. 99, § 2º e § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 27.338/RS, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 19.03.2009; STJ, RMS 27.582/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09.03.2009; STJ, RMS 20.590/SP, Rel.
Min.
Castro Filho, j. 08.05.2006; TRF2, AG nº 201600000011410, Rel.
Des.
Fed.
Ricardo Perlingeiro, 5ª Turma Especializada, j. 01.07.2016; TRF2, AG nº 0005186-50.2016.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Diefenthaeler, 8ª Turma Especializada, pub. 14.10.2016; TRF2, AG nº 0004974-29.2016.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Nizete Lobato Carmo, 6ª Turma Especializada, pub. 05.09.2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
17/09/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
17/09/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 15:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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17/09/2025 15:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 07:08
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/09/2025 12:48
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
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05/09/2025 12:47
Juntada de Certidão
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04/09/2025 18:58
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
-
28/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 15 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 03/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5013926-05.2021.4.02.5118 (nº 145 da pauta), 5000951-53.2018.4.02.5118 (nº 317 da pauta) e 5018067-67.2021.4.02.5118 (nº 343 da pauta), relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando; 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5007869-57.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 528) RELATOR: Juiz Federal ALFREDO JARA MOURA AGRAVANTE: CLAUDIO COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
27/08/2025 07:16
Juntada de Certidão
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27/08/2025 06:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
-
27/08/2025 06:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/08/2025 06:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 528
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22/08/2025 15:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
22/08/2025 15:08
Juntado(a)
-
21/08/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
20/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/08/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002038-03.2025.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
-
18/06/2025 15:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
18/06/2025 15:59
Concedida em parte a Tutela Provisória
-
16/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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