TRF2 - 5005032-31.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/09/2025 17:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2025 14:01
Determinada a citação
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18/09/2025 10:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
-
18/09/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 10:45
Alterado o assunto processual
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18/09/2025 09:52
Juntada de Certidão
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17/09/2025 16:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJRIO02F)
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17/09/2025 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02F para RJSPE01F)
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17/09/2025 16:11
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Pensão
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005032-31.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CELIA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS AURELIO FISCHER RUELA (OAB RJ223465) DESPACHO/DECISÃO O presente processo trata de benefício previdenciário no âmbito de Regime Próprio de Previdência Social da União, matéria de competência da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, tendo em vista que este Juízo é competente para o processo e julgamento dos feitos relativos a benefícios previdenciários do Regime Geral da Previdência Social, conforme disposto no art. 29, §5°, da Resolução TRF2-RSP-2016/00021, com redação dada pelo art. 6° da Resolução TRF2-RSP-2018/00050, c/c art. 41-A da Resolução TRF2-RSP-2016/00021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2019/00086, este último abaixo transcrito: "Art.41-A.
A matéria previdenciária, além dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, abrange também os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203 (LOAS), ambos da Constituição da República Federativa do Brasil." Assim, redistribuam-se estes autos à 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária. -
03/09/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 20:21
Determinada a intimação
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03/09/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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