TRF2 - 5002492-83.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/09/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
01/09/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002492-83.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ODILOMAR NASCIMENTO DA ROSAADVOGADO(A): JOAO LUCAS GAYER FIALHO DA ROSA (OAB RJ186369)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, julgo procedentes os pedidos, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora, a contar de 30/07/2024 (Evento 1, PROCADM7, Pág. 66), o benefício de aposentadoria conforme art. 18 da EC 103/19 porque cumpriu a idade mínima exigida (65 anos) e o tempo mínimo de contribuição (15 anos).
DIP em 01/08/2025.
Condeno o INSS a pagar os valores atrasados entre a DIB 30/07/2024 e a efetiva implantação do benefício.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença de procedência e o caráter alimentar da verba em questão, determinando a intimação da APS CEAB/DJ para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 20 dias úteis, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC 113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2025 06:29
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2025 01:09
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2025 01:07
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/06/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 15:50
Determinada a citação
-
26/06/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026500-81.2025.4.02.5001
Fitoterapica Farmacia e Manipulacao LTDA
Diretor Geral - Agencia Nacional de Vigi...
Advogado: Emerson Almeida Nogueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072307-18.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Clinica Premedica LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003018-43.2021.4.02.5002
Roberto Bertoncelo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002710-20.2025.4.02.5114
Jose Paulo Menezes Caldas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021702-12.2023.4.02.5110
Carlos Eduardo de Moraes Cyrilo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2024 17:27