TRF2 - 5000618-66.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000618-66.2025.4.02.5115/RJAUTOR: DENISE DE ASSIS GOMES FERNANDESADVOGADO(A): ROSANE DLUGOKENSKI (OAB RJ227890)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para confirmar a antecipação de tutela deferida (evento 27) e condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 18/01/2025, DCB em 25/06/2026 e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores recebidos a título de benefício inacumulável, não considerados na conta dos autos.
Fica a parte autora ciente de que, caso ainda esteja incapacitada na data prevista para cessação do benefício, poderá requerer sua prorrogação perante o INSS, mediante agendamento, nos 15 (quinze) dias que antecedem a DCB informada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se visa a parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do técnico nomeado para efetuar os exames necessários para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
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09/09/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000618-66.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: DENISE DE ASSIS GOMES FERNANDESADVOGADO(A): ROSANE DLUGOKENSKI (OAB RJ227890) ATO ORDINATÓRIO Intimo à parte autora acerca da proposta apresentada pela parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
01/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/08/2025 06:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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28/07/2025 09:45
Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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15/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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10/07/2025 17:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 16:11
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 16
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENISE DE ASSIS GOMES FERNANDES <br/> Data: 25/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGERB
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 02:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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07/04/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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28/03/2025 04:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 14:56
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/03/2025 02:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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