TRF2 - 5008833-16.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008833-16.2024.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA LUIZA SANTOS CORREA BENETAADVOGADO(A): VIVIANE SANTOS CORREA BENETA (OAB ES029984)RÉU: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHOADVOGADO(A): MARINA FARIA DE AZEVEDO (OAB SP392663) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição da parte autora (evento 30, PET1) na qual alega o descumprimento da medida liminar deferida e a exigência de documentos não previstos em edital, requerendo que a ré seja compelida a reabrir o acesso ao sistema para acompanhamento da análise documental.
A tutela de urgência foi deferida (evento 4, DESPADEC1) para garantir à autora o acesso ao sistema da instituição de ensino para o envio da documentação necessária à contratação do FIES, nos exatos termos do pedido inicial.
Conforme já analisado na decisão do evento 22, DESPADEC1, a ré ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO cumpriu a ordem judicial ao disponibilizar o acesso à autora, que, por sua vez, enviou os documentos.
A controvérsia subsequente, relativa à exigência de novos documentos, ao acompanhamento do andamento da análise e à pertinência da documentação solicitada, constitui questão nova que desborda da delimitação objetiva da demanda.
Em continuidade, considerando que a causa se encontra madura para julgamento em razão da desnecessidade de produção de outras provas, cujo deferimento atentaria contra o princípio da celeridade e não traria utilidade na solução da demanda, devem, os autos, irem conclusos para sentença.
Ante o exposto: 1.
Indefiro o pedido reabertura do sistema, uma vez que a questão ultrapassa os limites do que foi pleiteado e decidido em sede de tutela de urgência. 2.
Venham os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:09
Despacho
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26/04/2025 02:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/01/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/11/2024 16:20
Juntada de Petição
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13/11/2024 14:52
Juntado(a)
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2024 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/10/2024 21:01
Juntada de Petição
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/10/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:32
Despacho
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18/10/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/10/2024 17:10
Juntado(a)
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17/10/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/10/2024 16:09
Juntada de Petição
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16/10/2024 15:44
Juntado(a)
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16/10/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 14:10
Juntada de Petição - ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO (SP392663 - MARINA FARIA DE AZEVEDO)
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15/10/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 19:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 12:20
Juntado(a)
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14/10/2024 21:19
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/10/2024 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/10/2024 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:26
Concedida a tutela provisória
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11/10/2024 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 15:07
Juntada de Petição
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11/10/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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