TRF2 - 5074527-57.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074527-57.2023.4.02.5101/RJAUTOR: RADIO MONTE DA GAVEA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO BRETTAS SESTO (OAB RJ150597)RÉU: RADIO IMPERATRIZ SOCIEDADE LIMITADAADVOGADO(A): RAQUEL ALVES DOS REIS BASTOS (OAB MA017445)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos moldes do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para: a) declarar a nulidade do registro nº 911055789 para a marca nominativa RÁDIO CIDADE ESPERANÇA, de titularidade do empresário réu; b) condenar a empresa ré em abster-se de usar a marca RÁDIO CIDADE ESPERANÇA, para identificar serviços de radiodifusão, comunicações e telecomunicações, por qualquer meio, sob pena de aplicação de multa diária e outras medidas legais, na forma do art. 536 do CPC.
Condeno os réus em custas e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, em favor da parte autora (art. 85, §2º, 3º, I, e §4º, III, do Código de Processo Civil), de forma rateada entre ambos.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região.
Transitada em julgado, intime-se o interessado para que inicie a fase executiva e o INPI para que promova as medidas necessárias e as anotações/registros/averbações cabíveis, bem como as publicações pertinentes. Proceda a Secretaria ao traslado de cópia da presente sentença para o processo nº 5074513-73.2023.4.02.5101 , em trâmite nesta 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, dada a similaridade entre as demandas.
Intimem-se. -
09/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 10:04
Julgado procedente o pedido
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14/09/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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21/06/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 13:03
Despacho
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16/05/2024 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 18:29
Juntada de Petição
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09/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/05/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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04/04/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/04/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 08:18
Despacho
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01/04/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/02/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/01/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/12/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2023 20:16
Juntada de Petição - RADIO IMPERATRIZ SOCIEDADE LIMITADA (MA017445 - RAQUEL ALVES DOS REIS BASTOS)
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26/09/2023 12:26
Intimado em Secretaria
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26/09/2023 12:09
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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15/09/2023 16:50
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2023 14:14
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31F para RJRIO12F)
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01/09/2023 13:35
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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31/07/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 16:05
Despacho
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31/07/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 15:12
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO25S para RJRIO31F) - processo: 50026375820234025101
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10/07/2023 14:49
Declarada incompetência
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10/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
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09/07/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 400,00 em 08/07/2023 Número de referência: 1067610
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06/07/2023 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2023 15:06
Juntada de peças digitalizadas
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05/07/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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