TRF2 - 5085054-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 26,31 em 09/09/2025 Número de referência: 1379792
-
08/09/2025 09:57
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085054-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: A C CAFETERIA BOULANGERIE LTDAADVOGADO(A): GABRIEL MENEZES GONCALVES (OAB RJ237110)ADVOGADO(A): SAMMYTA ZILLMANN ROCHA COSTA (OAB RJ206739)ADVOGADO(A): ADEMILSON COSTA (OAB RJ077291)ADVOGADO(A): KAMILAH COSTA BORGES MOREIRA (OAB RJ258199) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação.
Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) comprovar o recolhimento das custas judiciais, nos termos do art.290 do CPC.
Devidamente cumprido, cite-se a parte ré, ANTT. -
03/09/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 12:17
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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