TRF2 - 5007795-51.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 54 e 55
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14/09/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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09/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 12:35
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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08/09/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007795-51.2024.4.02.5104/RJRÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272)SENTENÇA Ante todo o exposto: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes no tocante aos contratos de empréstimos instrumentalizados através das cédulas de crédibo bancários nºs 1516952426 e 1516905286, que foram feitos em nome da autora junto ao Banco AGIBANK, na forma do artigo 487,inciso I, do CPC; 2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Banco AGIBANK e o INSS, este de forma subsidiária, a reparar os danos materiais suportados, que correspondem às mensalidades do benefício previdenciário efetivamente não recebidas, inclusive na seara administrativa, compreendidas nos meses de agosto e outubro de 2024 e aos valores descontados do benefício previdenciário a título de pagamento das parcelas do empréstimo vinculado à Cédula de Crédito Bancário nº 1516905286, corrigidamente desde quando devida cada parcela, em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e posteriores alterações, com fulcro no artigo 487, I, do CPC; 3) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Banco AGIBANK e o INSS, este de forma subsidiária, a compensar pecuniariamente a parte autora pelos danos morais sofridos no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser corrigido desde a prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ) nos moldes estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente, nos termos do artigo 487, I, do CPC; 4) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a promover a alteração do banco pagador mediante substituição do AGIBANK pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, onde originalmente eram pagos os valores do benefício previdenciário, na forma do artigo 487, inciso I, CPC.
Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entender pertinente para o cumprimento do julgado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:06
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/03/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/03/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 04:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 04:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:59
Despacho
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18/03/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/03/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:13
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RJ164272 - BRUNO FEIGELSON)
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14/02/2025 11:05
Juntada de Petição
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31/01/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 19:44
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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20/12/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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18/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:00
Despacho
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17/12/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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