TRF2 - 5006905-70.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006905-70.2024.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Prazo 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, suspenda-se o andamento do processo com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Durante o período da suspensão, deverá a exequente diligenciar a localização de bens penhoráveis, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Ressalto que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper os prazo previstos nos §§ 1º e 2º quando dotadas de eficácia.
Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano, intime-se a autora, para nova manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo em branco da manifestação e não sendo apresentados bens passíveis de penhora pela exequente, arquivem-se os autos por 05 (cinco) anos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC.
Caso já tenha iniciado o prazo do art. 921, fica ciente desde já a Exequente de que os autos retornarão à suspensão ou ao arquivamento sem baixa na distribuição. -
03/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:59
Determinada a intimação
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03/09/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 13:23
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 11:01
Determinada a intimação
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12/08/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 11:42
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:02
Determinada a intimação
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30/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 10:28
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 43
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 14:48
Juntada de Petição
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30/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 11:56
Decisão interlocutória
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27/05/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:43
Juntada de Petição
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23/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:15
Determinada a intimação
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22/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 10:39
Juntada de Petição
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21/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:40
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 16:50
Decisão interlocutória
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15/05/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 11:00
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:14
Determinada a intimação
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26/02/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 08:41
Juntada de Petição
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26/02/2025 08:24
Juntada de Petição
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20/02/2025 16:33
Decisão interlocutória
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19/02/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 22:39
Juntada de Petição
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18/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:24
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2025 14:44
Decisão interlocutória
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30/01/2025 17:49
Juntada de Petição - (P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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28/01/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 14:40
Juntada de Petição
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20/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:44
Determinada a intimação
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03/01/2025 15:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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08/11/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 13:49
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2024 14:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 14:32
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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02/08/2024 16:00
Determinada a citação
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01/08/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 08:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
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30/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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