TRF2 - 5005090-32.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005090-32.2025.4.02.0000/ES AGRAVANTE: ALESSANDRO NEIVA LUCCIOLA ROSAADVOGADO(A): HYAGO ALVES VIANA (OAB DF049122) DESPACHO/DECISÃO Trata-se e agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por ALESSANDRO NEIVA LUCCIOLA ROSA contra a decisão (evento 8, DESPADEC1) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Mateus, nos autos do mandado de segurança, processo nº 5000859-85.2025.4.02.5003, impetrado contra ato atribuído ao SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAÚDE - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Brasília, que indeferiu o pedido liminar para determinar a participação do autor no Programa Mais Médicos em vaga remanescente ou ociosa.
Razões da agravante (evento 1, inic 1).
Contrarrazões (evento 11, contraz 1).
Parecer do MPF (evento 12 ). É o relatório.
Decido.
Após consulta ao Sistema Processual e-Proc deste Tribunal, constato que foi proferida sentença nos autos do processo principal (evento 27, SENT1), denegando a segurança.
Desse modo, restou sem objeto o agravo de instrumento interposto.
Neste sentido, já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça conforme a ementa a seguir transcrita: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA - PERDA DE OBJETO. 1.
Sentenciado o feito, perde o objeto, (restando) porque prejudicado, o recurso especial interposto de acórdão que examinou agravo de instrumento de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. 2.
A sentença de mérito que confirma o provimento antecipatório absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente; se de improcedência a sentença, resta cassado o provimento liminar. 3.
Precedentes do STJ. 4.
Agravo regimental improvido. (grifei) (AgREsp nº 200400568223, 2ª Turma, p.
DJ 21.02.2005, pág. 160) Assim, consoante o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por ter manifestamente perdido o objeto.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição. -
02/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 10:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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02/09/2025 10:21
Prejudicado o recurso
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26/06/2025 07:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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25/06/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/06/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 12:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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07/05/2025 12:13
Não Concedida a tutela provisória
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22/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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