TRF2 - 5002098-08.2022.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002098-08.2022.4.02.5108/RJAUTOR: CUSTODIO DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): OSCAR FONSECA JUNIOR (OAB RJ177445)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, na forma do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: I- retificar o CNIS da parte autora, de modo a incluir o período de 07/05/2003 a 18/11/2010, trabalhado na empresa SERVICE BANK SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS S/A e ITAU UNIBANCO S.A; II- revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do demandante (NB 160425250-0 ? evento 1, CCON7), considerando-se o item anterior, III- pagar as eventuais diferenças entre a aposentadoria concedida em 01/02/2013 (evento 1, CCON7) e a efetiva revisão do benefício, observando-se a prescrição quinquenal.
Até 08/12/2021, as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada vencimento (STJ Tema 905), e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa Selic, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento (EC 113/2021, art. 3º).
Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida à parte autora (art. 98, §1º, inciso I, CPC) e da isenção legal a que faz jus a ré (Lei 9.289/1996, art. 4º, inciso I). Condeno o INSS ao pagamento dos honorários à parte autora, fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da presente sentença, cujo montante deverá ser atualizado, na forma do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC e observado o enunciado da Súmula nº 111 do STJ.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos ao e.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
01/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 12:06
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/05/2024 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 23:52
Determinada a intimação
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20/05/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 21:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
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11/04/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
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10/04/2024 13:58
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/04/2024 22:26
Despacho
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08/04/2024 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 09:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
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21/03/2024 10:58
Juntada de Petição
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19/03/2024 21:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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14/03/2024 19:09
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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06/03/2024 20:24
Despacho
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21/02/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/11/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/11/2023 19:23
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2023 11:00
Juntada de Petição
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30/10/2023 09:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
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26/10/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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24/10/2023 18:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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10/08/2023 12:04
Juntada de Petição
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01/08/2023 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/08/2023 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 23:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/05/2023 23:04
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/04/2023 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2023 17:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/01/2023 16:46
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ - IRDR
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14/12/2022 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/12/2022 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/11/2022 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/11/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/10/2022 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2022 18:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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06/10/2022 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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05/10/2022 14:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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24/07/2022 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/07/2022 04:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2022 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/07/2022 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2022 17:51
Determinada a citação
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08/07/2022 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2022 16:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 07/07/2022 16:44:42)
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08/07/2022 16:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - 07/07/2022 16:44:42)
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07/07/2022 16:44
Determinada a citação
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06/07/2022 21:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2022 03:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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10/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2022 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2022 22:49
Determinada a intimação
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31/05/2022 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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