TRF2 - 5005098-79.2023.4.02.5108
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/09/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005098-79.2023.4.02.5108/RJ RECORRIDO: GEREMIAS GOMES EVANGELISTA (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso inominado interposto da sentença em que se discute a natureza jurídica dos valores recebidos de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), entre outras verbas relativas a folgas indenizadas, para fins de incidência do imposto de renda das pessoas físicas. 2.
Em 29 de julho de 2025, a Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos dos processos n. 5105096-41.2023.4.02.5101, n. 5007465-76.2023.4.02.5108 e n. 5047361-59.2023.4.02.5001, admitiu os recursos especiais como representativos de controvérsia, com vinculação ao Tema GRC 28: (https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precedentes/controle-de-gr-2025-08-08.pdf) 3.
Desse modo, foi estabelecida a seguinte questão de direito a ser submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça: "Definir se valores pagos a título de "dobra de regime" (ou "dobra offshore"), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)." 4.
Na referida decisão, determinou-se, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dos Juízos Federais a ele vinculados, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). 5.
A se considerar que a matéria discutida no presente feito é idêntica àquela afetada no Tema GRC 28, e que esta Turma Recursal está vinculada à referida ordem de sobrestamento, a suspensão do processo é medida que se impõe. 6.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até o julgamento definitivo dos recursos especiais representativos de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça. 7.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:01
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos
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17/08/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 12:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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10/04/2025 13:15
Juntada de Petição
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09/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/11/2024 17:54
Juntada de Petição
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08/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:53
Juntada de Petição
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11/09/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 18:23
Determinada a intimação
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12/08/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2024 19:47
Juntada de Petição
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26/04/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2024 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 19:07
Determinada a intimação
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23/11/2023 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2023 13:12
Juntada de Petição
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27/07/2023 21:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2023 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2023 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2023 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 00:37
Determinada a intimação
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24/07/2023 22:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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