TRF2 - 5004695-69.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004695-69.2025.4.02.5002/ES AUTOR: MATHEUS LEONARDO MENDESADVOGADO(A): DANIEL COSTA LADEIRA (OAB ES023416) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GILCI PIRES MENDES e MATHEUS LEONARDO MENDES, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, na qual postula a transferência da pontuação do auto de infração nº T202470873, lavrado em desfavor do autor MATHEUS, para o prontuário do requerente GILCI, com o consequente restabelecimento do direito de dirigir do autor MATHEUS, tendo em vista que o autor GILCI seria o real condutor no momento da autuação.
Requer a antecipação de tutela de urgência para fins de suspender os efeitos do auto de infração nº T202470873 e do procedimento de cancelamento da permissão do direito de dirigir nº 2023-CRWHK, sob pena de multa diária.
Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se o autor MATHEUS LEONARDO para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar comprovante de residência atualizado, expedido em nome próprio ou, caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar declaração assinada pelo titular da conta e/ou contrato de locação, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
27/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:36
Determinada a intimação
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12/06/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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