TRF2 - 5042750-59.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5042750-59.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAPELADO: JORGETE MACIEL CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
GARI HOSPITALAR.
EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS.
EPI INEFICAZ.
TEMPO ESPECIAL RECONHECIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação do INSS contra sentença que reconheceu como especial o período de 20/05/1992 a 04/03/2007, laborado como gari hospitalar com exposição a agentes biológicos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o uso de EPI descaracteriza o tempo especial em atividade com exposição a agentes biológicos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A exposição a agentes biológicos é insuscetível de neutralização por EPI, conforme entendimento do STJ (Tema 1.090) e da jurisprudência do TRF2. 4.
A caracterização é qualitativa e independe de mensuração ou da ausência de EPI eficaz no PPP.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O uso de EPI não descaracteriza a especialidade do labor com exposição a agentes biológicos. 2.
A exposição habitual e permanente a agentes biológicos permite o reconhecimento do tempo especial por avaliação qualitativa.
Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º; NR-15, Anexo 14.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.090 (REsp 2.082.072/RS); STF, Tema 555 (ARE 664.335); TRF2, AC 5003154-82.2022.4.02.5106.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
03/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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01/09/2025 15:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 07:58
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 411
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01/07/2025 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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01/07/2025 15:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2025 15:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/05/2025 13:37
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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15/05/2025 18:00
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
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15/05/2025 11:04
Juntada de Petição
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09/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/02/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/02/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 5002640-43.2019.4.02.5104 (STJ)
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05/02/2024 19:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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08/01/2024 16:23
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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10/07/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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10/07/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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03/07/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/05/2023 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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