TRF2 - 5021991-35.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5021991-35.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5021991-35.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: CESAR AUGUSTO FERREIRA VARGAS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): WILLIAM SOARES DA SILVA MELLO (OAB RJ198777)ADVOGADO(A): CAMILA RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ187962) EMENTA ADMINISTRATIVO.
ENSINO SUPERIOR.
MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE FEDERAL.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
FLEXIBILIZAÇÃO DE REGRA EDITALÍCIA.
DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. 1. Reconhece-se que a vinculação ao edital não é absoluta e admite flexibilização diante de circunstâncias excepcionais que inviabilizam o cumprimento literal de cláusulas e comprometem direitos fundamentais. 2.
A alteração unilateral do semestre de ingresso, sem comunicação pessoal e durante greve geral que inviabilizou atendimento, configura hipótese excepcional que justifica a modulação da regra editalícia para preservar o direito do candidato aprovado. 3.
Justifica-se a medida pela ausência de prejuízo à instituição, pela gravidade do dano acadêmico e pessoal ao candidato, e pela necessidade de harmonizar a legalidade com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência administrativa. 4. Observância aos direitos fundamentais do candidato e assegurada a efetividade do direito à educação. 5 Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos os Desembargadores Federais MARCELO PEREIRA DA SILVA e ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, dar provimento à apelação para reformar a sentença, conceder a ordem de segurança, para assegurar e manter a matrícula do Impetrante no Curso de Engenharia Química, DRE 124038539, conforme inscrição do concurso 231024170004, antes confirmada pela UFRJ (Evento 56, Doc. 2, eProc JFRJ, seja no semestre indicado, ou no subsequente.
Sem honorários advocatícios recursais, por inaplicável no caso o art. 85, §11, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
09/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 10:23
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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05/09/2025 10:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 18:02
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
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01/09/2025 14:56
Remetidos os Autos com ofício - GAB24 -> SUB8TESP
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01/09/2025 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 19:20
Sentença desconstituída - por maioria
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25/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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01/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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29/07/2025 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 22:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 40
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25/07/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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23/07/2025 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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29/04/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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28/04/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/04/2025 18:20
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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08/04/2025 13:27
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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